x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.809

Alíquota de IRPJ e CSLL para indústria que presta serviço.

João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 21:41

Olá pessoal, boa noite!
Estou com uma dúvida e espero que vocês possam me dar uma ajuda, se possível.

Uma empresa do ramo industrial (CNAE 23.99-1-99) onde sua principal atividade é a fabricação de asfalto começou a prestar serviços de usinagens de asfalto para outras empresas, e está emitindo notas de serviços (CNAE 42.99-5-99)

A dúvida é sobre o percentual de presunção do IRPJ e IRPJ, devo aplicar a alíquota de 8% como está no CNAE principal (Lei nº 9.249/1995, art.15) ou os 32% como diz na Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" ??

Para indústria a prestação de serviço tem um percentual de presunção diferenciado ??

Desde já,
Agradeço a todos pela atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 21:56

Prestação de serviço no Lucro presumido a alíquota de presunção e de 32%, entretanto e bom verificar se existe legislação especifica para essa situação, ou seja, para a finalidade do asfalto. sua destinação e aplicação, pois pode haver algum incentivo digamos e/ou isenções, dependendo do cliente e do uso do serviço. ( ex. asfaltamento de via publica).
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 08:29

Olá Manoel Luiz Ribeiro Silva, obrigado pela atenção!

A prestação do serviço não é a aplicação do asfalto, mas sim a usinagem, a empresa apenas usina as matérias primas para a empresa construtora, apenas a transforma.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 21:58

Colega entendi, mas e importante saber a destinação do mesmo, voces so usinam o asfalto , mas ele vai ter uma aplicação, esta destinação final e importante saber, pois na cadeia de fornecimento e a quem se destina como consumidor final, e a destinação de uso, pode haver algum beneficio, para toda a Cadeia de fornecimento. Exemplificando; O asfalto e destinado a um asilo que a construtora esta fazendo, ou reformando, e esse asilo e administrado por uma sociedade beneficente, a qual e isenta de qualquer tributação devido a sua finalidade social e filantrópica. E isso entendeu, mas essa informação a construtora lhe passara, se for o caso. Caso nao seja , e o destino e atividade lucrativa onde ele será utilizado, aplica-se os 32 %. Se nao ficou claro nos retorne,pois me prazeirozo poder ajudar algum, com algum conhecimento que tenho.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 22:48

Obrigado novamente Manoel Luiz Ribeiro Silva,

A cadeia deste produto sai da indústria em questão vai para a construtora e por fim para a prefeitura, onde o produto é aplicado em vias públicas.

Conversando com meu professor ele me disse que poderia se enquadrar no CNAE principal mesmo (fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente) que seria os 8% de presunção, pois não está especificado claramente na legislação (ou pelo menos pesquisando até agora não achei)
E por não estar especificado acredito também que seja os 32% como no art.15 expressa.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:40

Mas seu professor ponderou tambem corretamente, ,recapitulando seu problema, a usina usa os materiais dela e produs para a prefeitura, se for isso e realmente os 8 %, como diz o professor, agora se o cliente e que fornece, e voces so prestam o serviço de transformaçao seria os 32%, voce e que tem todos os elementos para fazer o estudo, e fazer a interpretraçao da legislaçao aplicavel, nos podemos ajudar, mas para isso precisaremos de todos os detalhes, ok.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade