x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.473

ECF - Quadro Societário

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 09:49

Bom dia,

O que devo informar no campo de quadro societário da ECF, quando a empresa em questão efetuou uma alteração contratual em FEVEREIRO/2018 e alterou todo QSA. A declaração abrange 01/01/2017 a 31/12/2017. Informarei o QSA que finalizou o exercício ou o QSA novo, visto que estou transmitindo em Julho de 2018?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:47

Bom dia Vitor Falcão
Você mantem o quadro societário com os antigos sócios para 2017 e para a declaração de 2018 você informa os antigos e os novos, preenchendo a data de saída dos antigos. Vale lembrar que você está preenchendo em Julho 2018, referente ao ano calendário 2017. Em 2019 você vai preencher referente ao ano calendário 2018.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:51

Bom dia.

Você deverá informar o quadro do ano de 2017, já que as informações são desse ano.

Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.

Manual da ECF, pág. 525: Oculto5F372428944D7880A33D5BF0D/Manual_de_Orienta%C3%A7%C3%A3o_da_ECF_Dezembro_2017(" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">sped.rfb.gov.br).pdf


Ou seja, nas informações do ano de 2018, você deverá informar também sobre os sócios que estão se retirando da sociedade e suas remunerações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade