
Vanessa Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
De acordo com a publicação do acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário 574706, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, como ficará para as demais empresas da cadeia comercial em relação as creditos tomadas nas compras destas mercadoria ?
Estou no regime não cumulativo e no caso de adquirir mercadorias de fornecedores que reduzem da base de calculo de PIS e COFINS o valor de ICMS qual será minha base pra calculo do credito, sendo que não vou aplicarei a redução em minhas saídas, pois não entrei com ação judicial pleiteando a restituição ou compensação destes valores?
Tenho direito de me creditar integralmente do valor da mercadoria destacado em nota fiscal? Existe embasamento legal para isso?
Att
Vanessa