
Juliana Helena Mendes Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Fui instruída a enviar a DCTF de uma associação sem fins lucrativos para período desde o registro em cartório da entidade (agosto/2016), gerando vários meses de multa. Enviem em 25/06/2018.
No E-cac essas declarações constam como em situação de Exigibilidade suspensa com possibilidade de geração de DARF.
Dessa forma fico com a dúvida: Isso é pelo fato do CNPJ ter sido emitido apenas em agosto de 2017? Como não pedi impugnação, corro o risco de ser cobrada?
Nos débitos de conta corrente consta apenas a multa da declaração referente a jan/2018, realizada em maio/2018.
Alguém sabe informar a respeito?
Obrigada
Juliana