Infelizmente o sistema e assim a meu ver mal elaborado pois existem inúmeros casos iguais a esse seu, colega, terá que providenciar a desvinculação ao CNPJ, do CPF delas e apos ter recebido a ultima parcela se for o caso, reintegrá-la novamente, cuidado colega analise juntamente com a pessoa os pros e contras desse procedimento, pois a pessoa em beneficio do seguro desemprego não tem contagem para a aposentadoria, tivemos um caso aqui , em que a pessoa estava prestes a se aposentar, nos analisamos e no caso especifico dela era mais racional, ela completar as três contribuições que faltavam, e não dar entrada no seguro desemprego, mas cada caso e um caso. Boa sorte e saúde.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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