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MEI personal trainer - desenquadramento

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:22

Bom dia colegas.
Estou com uma dúvida, acredito que os nobres colegas podem me ajudar.
A pessoa possui um MEI como personal trainer, ocorre que a partir de 01/01/2018 essa atividade está vedada, preciso fazer o desenquadramento do SIMEI.
Pergunta:
- O enquadramento no simples nacional será automático ao fazer o desenquadramento do SIMEI?
- O desenquadramento do MEI terá efeitos a partir de 01/01/2019 ou no mês do desenquadramento?

Muito obrigado

e-mail - legal@chicaoka.com.br
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:51

Hélcio

- O enquadramento no simples nacional será automático ao fazer o desenquadramento do SIMEI?

Sim, a empresa será automaticamente enquadrada no Simples Nacional.

- O desenquadramento do MEI terá efeitos a partir de 01/01/2019 ou no mês do desenquadramento?

Se a atividade tornou-se impeditiva em 01/01/2018, o desenquadramento terá efeitos a partir dessa data, ou seja, você precisará apurar os tributos pelo Simples Nacional de janeiro de 2018 em diante.

Att.

Marcos Braga

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