Colega, cuidado, mas o que tiver que acontecer ira acontecer. E que o aposentado que trabalha tem que recolher o INSS, seja em que situação for, empregado, empregador ou antônomo, facultativo etc. Somente não e obrigado a recolher o aposentado que realmente não executa trabalho algum. Logo se seu cliente estava aposentado e continuou recolhendo, essa situação e se ele obtinha recursos de seu trabalho se sim, não pode pedir devolução, Exemplificando: Sócio de sociedade que tem pro-labore, ou mesmo não tendo , esteja trabalhando na empresa, vai ter que recolher, autônomo, idem, o sistema esta cruzando tudo se houver algum recebimento pelo aposentado seja de natureza de prestação de trabalho terá que recolher. Eles só irão lhe devolver depois de vasculhar tudo isso , e se houver alguma contra prestação de serviço, eles não devolverão, Recibo de Pro-Labore, de autônomo ou de profissional liberal, emfim qualquer documento que prove que trabalhou , fica caracterizado a obrigatoriedade do recolhimento.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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