Somente sobre a mão de obra, ou seja você ao emitir a NFs., no meu entender emitiria duas uma pela mão de obra em si, com a retenção dos 11%, e uma outra com a locação dos equipamentos e maquinas, pois a lei e clara a incidência e sobre a mão de obra cedida. Mas como as prefeituras são gulosas e bom verificar, a legislação local, consultando a mesma. Bem como verificar o Contrato em suas clausulas, para evitar desentendimentos, mas quanto ao INSS, entendo assim e assim faço em meus clientes, mas no meu caso isso ficou claro no contrato, locação , e cessão de mão de obra separados, com isso evita-se interpretações equivocadas do INSS e da SRF, e atenção isso vai para o e-Social em detalhes, para cruzamentos.
Conte conosco sempre, gostamos de ajudar aos colegas e ao próximo sempre que possível.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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