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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa de Armazenagem

Ana Carolina Teixeira Reis

Ana Carolina Teixeira Reis

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:28

Minha empresa realiza a importação de algumas mercadorias, por vezes essas mercadorias são remetidas para um armazém, ao gerarmos a NF de remessa de armazenagem incluímos o valor total da NF de Importação (Valor dos produtos + Imposto de importação+seguros+fretes+outros impostos). Apenas incluímos o valor total da NF e não apenas os tributos, pois caso as mercadorias sofram sinistro temos como recuperar o valor total via seguro.

Nos apoiamos pelo seguinte:

O entendimento pelo artigo 37 ricms/sp e uma resposta a consulta da sefaz /sp (RC 11654/2016) seria: Na Nota Fiscal referente à remessa simbólica para depósito em armazém geral localizado no Estado de São Paulo, o depositante paulista deverá fazer constar, como valor da operação, valor correspondente ao custo de aquisição da mercadoria (valor de compra da mercadoria acrescido de eventuais custos com transporte e seguros, excluídos os impostos recuperáveis), observando a disciplina específica (art. 12, § 2º, item 2, c/c art. 6º, ambos do Anexo VII do RICMS/SP).

Porém ai que vem a minha dúvida devo abater realmente os impostos recuperáveis?
A minha nota de remessa não sofre tributação, caso ocorra um sinistro da mercadoria eu perco o valor dos impostos caso não os inclua.

Alguém sabe me passar se posso incluir esses impostos no valor total da minha nota?

Obrigado

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 julho 2018 | 10:26

Ana,

Os tributos recuperáveis na importação, via de regra, são o ICMS, PIS e COFINS, o resto como imposto de importação, taxas, seguros, etc, são não recuperáveis...

Perceba que se você excluir os tributos recuperáveis na nota de remessa, e caso ocorra sinistro, você não perderá esses valores. Justamente por serem recuperáveis. Veja que você os recuperará via compensação ou pedidos de restituição/ressarcimento.

Você já pode recuperar estes tributos após o pagamento dos mesmos no desembaraço aduaneiro.

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