Ana Carolina Teixeira Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalMinha empresa realiza a importação de algumas mercadorias, por vezes essas mercadorias são remetidas para um armazém, ao gerarmos a NF de remessa de armazenagem incluímos o valor total da NF de Importação (Valor dos produtos + Imposto de importação+seguros+fretes+outros impostos). Apenas incluímos o valor total da NF e não apenas os tributos, pois caso as mercadorias sofram sinistro temos como recuperar o valor total via seguro.
Nos apoiamos pelo seguinte:
O entendimento pelo artigo 37 ricms/sp e uma resposta a consulta da sefaz /sp (RC 11654/2016) seria: Na Nota Fiscal referente à remessa simbólica para depósito em armazém geral localizado no Estado de São Paulo, o depositante paulista deverá fazer constar, como valor da operação, valor correspondente ao custo de aquisição da mercadoria (valor de compra da mercadoria acrescido de eventuais custos com transporte e seguros, excluídos os impostos recuperáveis), observando a disciplina específica (art. 12, § 2º, item 2, c/c art. 6º, ambos do Anexo VII do RICMS/SP).
Porém ai que vem a minha dúvida devo abater realmente os impostos recuperáveis?
A minha nota de remessa não sofre tributação, caso ocorra um sinistro da mercadoria eu perco o valor dos impostos caso não os inclua.
Alguém sabe me passar se posso incluir esses impostos no valor total da minha nota?
Obrigado