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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais por Associação sem fins Lucrativos

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 15:11

Boa tarde!

Minha empresa é uma Federação Esportiva (Federação Goiana de Futebol 7 Society), com o CNAE Principal 9430-8/00 - e Secundários 9493-6/00 9499-5/00

Natureza Jurídica 399-9 Associação Privada.

Estamos realizando um evento no município onde esta localizada a Federação, e existem alguns serviços nos quais estão sendo executados por terceiros.

Mesmo sendo uma associação sem fins lucrativos, devo fazer a Retenção de INSS, PIS/COFINS/CSLL e IRRF?

Favor fundamentar

Att,

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 15:24

Boa tarde, Vanivaldo Avelar. Todas as empresas em geral (Lucro Presumido, Real , Entidades Sem Fins Lucrativos) e Simples Nacional Anexo IV, estão obrigada a Retenção de Tributos Federais e Sociais. Tudo vai depender do tipo de serviço que está sendo tomado. No caso do Inss sofrerá a Retenção quando for Cessão de Mão de Obra ou Empreitada. Dê uma olhada neste link http://www.iob.com.br/wwwgratis/legistrab/prev/os209.htm. Já os Tributos Federais também tem suas respectivas atividades obrigadas, normas.receita.fazenda.gov.br . Também dê uma olhada neste artigo aqui do forum www.contabeis.com.br Espero ter ajudado.

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