A inclusão no Simples deve ser enviada pelo programa CNPJ 1.4 até 31/01/2007
As empresas optantes pelo simples serão inclusas no SuperSimples em 07/2007 sem a necessidade de comunicação a SRF
Fundamento Legal= § 4º do Art 16 da Lei Complementar 123/2006
Serão consideradas inscritas no
Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta por esta Lei Complementar.
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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