Luiz O.s. Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma dúvida com respeito a questão alíquota e enquadramento no Simples Nacional para 2018.
Até onde tinha conhecimento a questão de calculo (alíquota ) que a empresa é sujeita , refere-se ao faturamento dos 12 últimos meses.
E do enquadramento ou desenquadramento do Simples considera-se o faturamento dentro do exercício corrente, ou seja 2018, e se caso ultrapasse os R$4.800.000,00 no ano 2018 será desenquadrada.
Se houve alteração com respeito a isso , gostaria que alguém me esclarecesse , pois andei ouvindo conversas diferente, mas não convincente.
Por isso apelo para os colegas do Portal para ter mais consistência no raciocínio.
Agradeço desde já a colaboração dos colegas.
Luiz