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simples nacional

Lucas Santos Salustriano

Lucas Santos Salustriano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 17:20

VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

III - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VII - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

IX - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

X - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

XI - constituída sob a forma de sociedade por ações;

Então de acordo com os incisos IV e V e com suas informações não poderia, porém na pratica isso até agora não aconteceu comigo, pois também tenho empresas na mesma situação (socio de empresas Lucro Presumido sendo socio de empresa do Simples)

Lucas Santos Salustriano

Lucas Santos Salustriano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 17:34

Vinicius Cardozo

Entendeu certo, sim... esquecir de mencionar as breças que a lei 123 deixa. desde que a porcetagem do capital não ultrapasse 10% em cada uma (que não seja simples nacional) .. OBS: creio que socios de empresas do simples podem abrim quantas empresas optantes pelo simples acharem nescessarias pois nunca lir nenhuma lei que limitasse .

igual no meu caso tenho tres socios que tem tres empresas (01 lucro real - 01 lucro presumido e outra simples)... e cada um deles tem mais de 20% de porcentagem e ainda são administradores das mesmaa e não desenquadrou do a simples até hoje....

acho que é porque o faturamento das 03 não passa de 1.000.000,00... porque pela porcentagem desenquadraria automaticamente.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 17:41

Então Lucas... Mas essa parte fala assim:

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Eu entendo que mesmo se o sócio tiver 90% da empresa e ela não ultrapassar os R$ 2.400.00,00 , ele poderá aderir ao Simples com outra empresa.

Lá fala que "cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 12:05

Bom dia,
Estou desde segunda feira 26/10/2009 tentando sem sucesso, calcular\recalcular guias do Super Simples, demora e no final diz que o sistema esta indisponivel ou algum problema de busca na RFB.
Alguém esta passando pelo mesmo problema?
O problema é que os juros são diarios e tenho um cliente com o imples muito alto, o Juros ta dando 134,00 por dia.
Obrigado
Marcos

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 13:34

Tenho uma empresa que era do Simples. No dia 31/08/2009 foi feito o Desenquadramento, e quando pesquiso se é optante pelo simples aparece Expressão "Excluída por Opção do Contribuinte"

De acordo com o I, art 6º da Resolução nº 15 CGSN o efeito da Exclusão por opção se dará no 01/01 do exercicio seguinte.

Porém Posteriormente verificou-se que um dos sócios tinha participação de 50% em uma empresa Lucro Presumido, que fatura mais de 2.400.000,00. desta forma ela deveria ser desenquadrada de acordo com o V, art. 12 da Resolução nº 4 CSGN. NEste caso segundo o IV, art 6º da Resolução nº 15 CGSN o efeito seria no mes posterior a data de Exclusão.

Minha duvida é qual do casos devo considerar, já que na Receita aparece por Opção, não por "Exclusão por comunicação do contribuinte - Titular ou sócio com participação superior a 10% no capital de outra Pessoa Jurídica, não beneficiada pela LC nº 123, tendo a RB global ultrapassado o limite"

Alguem dá uma luz

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 10:15

Marcos, acho que o problema deve ser na RFB, também estou há três dias tentando emitir guia após o vencimento e não sai. E o juro corre...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 19:18

Boa noite Douglas,

Lê-se Inciso V, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 :

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 21:07

Boa noite Anderson,

Se sua empresa não aderiu a sistemática do Simples em 2011 não poderá pagar os impostos e contribuições com base nesta tributação.

Para todos os efeitos em 2011 sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido (ou Real) e a opção - assim como acontece no Simples Nacional - é irretratável por todo o Exercício.

...

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