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ISS e ICMS fora da guia DAS - SIMPLES NACIONAL 2019

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:48

Emília Portes, boa tarde.

No caso dele, poderá se enquadrar mas os recolhimentos durante todo o ano de 2019 serão feitos por fora do regime especial, certo?

Sim, poderá, e os recolhimentos de ICMS e ISS serão pelo regime normal, fora do Simples Nacional.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 09:06

Bom dia estimados colegas...

Entendo então que, referente a um cliente que possuo, prestador de serviço, devo emitir a guia do Simples Nacional (DAS) e configurar o perfil da Prefeitura de SP para que consiga emitir a guia de ISS para o pagamento correto?

Perdão pela dúvida trivial.

Att,

Rafael Ferreira

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 15:37

Boa tarde Amigos.

Tenho um cliente que faturou em 2018 R$3.834.572,78. Para fazer a declaração referente ao mês de Janeiro/2019 já aparece a informação no PGDAS "Impedido de recolher ICMS/ISS no DAS: Sim".
Fiz o calculo do ICMS e na hora de enviar a GIA/SP, me apareceu como GIA INDEVIDA.

Alguém teve caso semelhante?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:58

Márlus Mauri de Meira Mathias ; Yuri Aquino ... Entendo então que, referente a um cliente que possuo, prestador de serviço, devo emitir a guia do Simples Nacional (DAS) e configurar o perfil da Prefeitura de SP para que consiga emitir a guia de ISS para o pagamento correto?

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 13:10

Rafael Ferreira, boa tarde.

Tal cliente ultrapassou o sublimite estadual? Se sim, ok, é isso que deve fazer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ricardo Contin

Ricardo Contin

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:08

Boa tarde pessoal
Tenho um cliente que ultrapassou o limite.
Valor RBA: 4.585.529,51, em janeiro/2019 ele tera que recolher o ICMS/ISS por fora do DAS, certo ??
Então ele deverá recolher o ICMS/ISS pele regime normal, minha duvida é se eu posso creditar das notas de entradas o valor do ICMS das mercadorias que ele revendeu ??
Credito 12% e tributo 18% na saida (venda dentro de SP)
è isso mesmo ???

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:47

Ricardo Contin, boa tarde.

Você deverá fazer um levantamento do estoque existente na data do impedimento do recolhimento do ICMS no DAS e com base nesse estoque levantar o valor de crédito de ICMS possível.

Fundamento legal: artigo 63, inciso IX, letra b e § 6º do RICMS/2000.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ricardo Contin

Ricardo Contin

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:45

boa tarde Yuri
ainda estou em duvida?
O meu cliente possui quase nada de estoque. As notas de entradas que ele efetuou no mes de janeiro para poder produzir esses bens que serao tributados pelo ICMS por fora, ele pode creditar desses valores de icms na compra??
Ou somente o valor que ele tem em estoque ??
A tributação seria de 18% (o produto é 18% dentro de SP)
muito obrigado

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:56

Ricardo,
Todas as notas com entrada em Janeiro já serão debitadas e creditadas. Portando tem sim o direito de se creditar das entradas de Janeiro em diante, mais o levantamento do estoque que o Yuri comentou.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:05

Ricardo Contin, boa tarde.

Colega, se ele vendeu, ele tinha esse material em estoque, certo? É uma lógica. Seja antes de estourar o sublimite, seja depois, se as operações foram feitas conforme determina a legislação, ele já tinha esse, entre outros, materiais no seu estoque.

O que você deve fazer é levantar o estoque existente na data do impedimento do recolhimento do ICMS pelo Simples e após o estoque levantado, verificar com base na legislação e notas fiscais de aquisição, quais os valores de crédito de ICMS possíveis neste estoque apurado.

Por exemplo, se ele estourou o sublimite no mês de fevereiro/2019, então você levanta o estoque existente dia 01/03/2019 e consequentemente o crédito possível neste estoque, realiza os procedimentos do § 6º e ai tudo certo. Segue RPA a partir de então, com base na legislação pertinente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 12:19

boa tarde
uma empresa de serviços está no anexo III e o issqn dela devido ao faturamento subiu de 5,00 para 5,17% de acordo com a tabela. Seria necessário fazer algum recolhimento por fora ref. ao ISSQN acima de 5% ou o proprio programa já faz esse calculo e fica incluído no DASN ???
Não ultrapassou os limites de faturamento . 2.258.000,00
e qual aliquota devo informar na nota fiscal para caso de retenções se houver ??? ou simplesmente por informar somente
aguardo ... obrigado

ABNER

Abner

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 13:34

João, boa tarde!

A legislação determina que a alíquota do ISS deverá ser de 2,00% a 5,00%. Vc deverá destacar 5,00% de ISS na emissão da NFSe. O restante de 0,17% deverá ser distribuídos entre os outros impostos.

"O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%."
Na Lei Complementar 123/2006, lá em baixo onde mostra as tabelas do Simples, explica certinho como funciona o cálculo do excedende da alíquota do ISS.
 
Nesse link vc encontra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm

Espero ter ajudado.

Um abraço!

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 13:41

Obrigado Abner ... mas uma questão ... eu tenho que fazer essa divisão dos 0,17% ou no programa da página do Simples Nacional é feito automaticamente quando lanço os valores ???
ou eu terei que calcular e alterar os valores lá ??

obrigado

ABNER

Abner

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:22

João,

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , que é esse "programa da página do Simples Nacional" que vc mencionou, faz o cálculo automaticamente.
Eu citei a fonte apenas pra vc saber como o cálculo é feito pelo sistema, entendeu!?

Um abraço!

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:08

Bom dia Colegas,

Não sei se aqui seria o lugar adequado, mas vou expressar a minha dúvida, que me fugiu totalmente da mente de como calcula.

Na declaração do simples do mês 02, o RBT12 ficou no valor de R$324.585,26, o do mês 03 ficou R$ 336.192,76.
A receita bruta do mês 03 ficou R$ 28.355,10.

Diminuindo o RBT12 do mês 02 pelo mês 03, ficou um valor de R$11.607,50.
Com isso gostaria de saber porque ficou a diferença desses R$11.607,50, pois todo mes preciso passar a aliquota do simples para a empresa e muitas vezes a documentação não vem antes para esta fazendo no sistema.

Alguém poderia me ajudar???

Atenciosamente,

Thiago.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:54

Thiago

quando que a empresa foi aberta...   pois pode ser  devido a proporcionalidade.

antes no extrato do DAS aparecia a informação  RTB12      e  TRB12P   ( proporcionalidade )

verifique o seguinte:  some as as receitas que vc tem nos ultimos 12 meses -> no caso o Mar /2018 a Fev/2019 ,  isso se  empresa não abriu após isso

multiplique por 12   e divida pelo numero de meses da abertura.

qualquer dúvida, volte a postas


Márlus

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 09:05

Bom dia caros colegas, tenho uma dúvida.

Quando uma empresa ultrapassa os 20% do limite, sei que no mes seguinte ela já começa a recolher o ICMS (no caso de industria e comercio) a parte do Simples Nacional.
Minha duvida é com relação a emissão das NF a partir disso. Sei que tenho que colocar uma OBSERVAÇÃO de "empresa do Simples Nacional com excesso de limite" e o índice do ICMS ser de acordo com a tabela de ICMS Interestadual.
Minha dúvida está com relação ao campo BASE DE CALCULO. Tenho que destacar isso na NF, a empresa sendo Simples Nacional?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 13:02

Natalia,   sim

cada item vai passar a ter o valor no campo Base de calculo,   também deverá ser informando o percentual de icms e o respectivo icms

passara a utilizar os CST normais em vez do  CSOSN do simples

o CRT passará a ser o código 02 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

CST
00 – tributada integralmente
10 – tributada com cobrança do ICMS por substituiçãotributária
20 – com redução de base de cálculo
30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – isenta
41 – não tributada
50 – com suspensão
51 – com diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – outras

Márlus

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 09:25

Thiago Germano da Silva, bom dia.

Colega, se isso aconteceu ano passado, então a partir de 01/2019 ela estava no RPA. Desta maneira, você muito provavelmente deve estar, ou pelo deveria estar, transmitindo a GIA desde esse período até agora.

Será por meio dela, da GIA, que a guia será gerada, no código correspondente ao devido recolhimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:22

Uma dúvida pessoal, alguém sabe como é calculado os tributos de uma empresa que já está recolhendo o ICMS por fora (por estar entre 3.600.000 e 4.800.000 neste ano de 2019, porém o RBT por eventualidade ultrapassar os 4.800.000? Continua usando a ultima faixa? Pois o fator de desenquadramento seria a ultrapassagem do RBA dos 4.800.000, mas neste caso somente o RBT está ultrapassando.

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:03

Bom dia colegas...

Já possuí várias dúvidas sanadas neste tópico, mas possuo mais uma. Um cliente antigo ultrapassou o limite da sexta faixa do anexo IV. Estou fazendo e refazendo os cálculos para entender o valor que o portal do Simples informou mas não consegui. Poderiam me auxiliar por favor? O acumulado é de R$ 4.926.439,25

AsddA[table]4.926.439,25[/table][table]4.926.439,25[/table]

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 18:56

Boa Noite Rafael, 
É exatamente minha dúvida, mas meu caso é anexo II. Como é calculado o DAS quando o RBT ultrapassar o limite de 4.800.000?
Existe algum tipo de multa? ou excedente?
Porque tenho verificado (pelo menos no meu caso), que nessa faixa de tributação está muito caro, compensando a migração para RPA.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

Dando uma caçada, encontrei o seguinte texto:

"9 - Exceder limite de 4.800.000,00
Cálculo 1 - RPA que não excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme FÓRMULA A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS e ICMS, e aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
 
Cálculo 2 - RPA que excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme a fórmula abaixo:
 
FÓRMULA I 
[(RB máxima da 6ª faixa x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6° faixa / RBT12 máxima da 6ª faixa]
 
Efetuar a repartição da alíquota efetiva para os demais impostos Federais conforme percentual de distribuição da 6° faixa.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu."


Pelo que eu entendi serão feito duas contas,
A primeira em cima dos 4.800.000 para encontrar a alíquota efetiva normalmente, que no caso do anexo II a alíquota efetiva é de 15%.

E a segunda vai pegar essa mesma alíquota efetiva e aplicar sobre o EXCEDENTE dos 4.800.00.
Exemplo: RBT-12 = 4.900.000,00

Alíquota efetiva: 15%
Faturamento no mês de apuração: R$ 300.000

Faturamento: (300.000) x alíquota efetiva (15%) = R$ 45.000,00

Excedente = R$ 100.000,00

Excedente (100.000) x alíquota efetiva (15%) = R$ 15.000,00

Total DAS:  45.000,00 + 15.000 = R$60.000,00 

Não sei se fui claro ou se está correto, apenas interpretei o que encontrei no site: https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=4524

Luana Miranda

Luana Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 13:14

Olá,

Quando a empresa já não mais tem o seu ISS cobrado no DAS, eu devo alterar os dados cadastrais na prefeitura (no caso de São Paulo) e colocar que ela "não é optante pelo Simples Nacional" nesse cadastro, para que assim eu consiga gerar a guia de ISS?

Grata,
Luana M.

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 13:39

Olá, Luana Miranda.

Isso mesmo, aqui em São Paulo há necessidade de alterar o  regime de tributação para "normal".  

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