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ISS e ICMS fora da guia DAS - SIMPLES NACIONAL 2019

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 16:46

Bom dia Colegas.

Aproveitando mais uma vez o tópico.

Estou com uma empresa que sua atividade esta no anexo II cnae 2599301 (Serviços de confecção de armações metálicas para a construção). Como sabem, anexo II é industria, e essa empresa emite notas fiscais de serviço. Na geração do DAS, não aparece o anexo II, alguém poderia me auxiliar como eu posso esta gerando esse DAS ?

Atenciosamente,

Thiago.
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 16:51

Thiago boa tarde.

   Esse anexo está escrito como venda e comercio como revenda mas como é um serviço (industrialização) por encomenda acredito que seja essa opção:
 As atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 11:12

Bom dia William,

Existe alguma base que eu possa esta lendo ??

Ainda fiquei na dúvida.

Para complementar, segue as atividades da empresa.

43.99-1-03 - Obras de alvenaria - Esta no anexo IV.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção - Esta no anexo II (Atualmente que esta mais utilizando).

Atenciosamente,

Thiago.
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 13:43

Thiago boa tarde.

   É considerado atividade com incidência simultânea de IPI e ISS:
quando o produto personalizado for destinado para consumo final,
quando produto personalizado servi somente para o encomendante.
Sendo assim, conforme inciso VI § 4° do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverá ser considerado atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, e tributado na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 09:53

Bom dia a todos!

Estava lendo o topico e ainda me restou dúvida. Se alguem já passou por isso, pode me orientar?

Tenho uma empresa (Transportadora), que iniciou as atividades em 01/03/2019 e até o faturamento de Set/2019 já atingiu o Sublimite em até 20% em R$ 3.527.196,44.

Agora em Out/2019 ela vai superar os 3.600.000,00.

O que acontece com ela? 

Ela é excluida do SN (retroagindo a data de abertura 01/03/2019, todo o faturamento em forma de Lucro Presumido) , ou apenas deixa de recolher o ISS/ ICMS dentro do DAS (retroativo a data de abertura?).

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:58

Olá, 
Já resolveu sobre sua dúvida?

4.5. No ano de início de atividade qual é o sublimite a ser adotado?No ano-calendário de início de atividade, os sublimites (mercado interno e externo)devem ser proporcionalizados pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano. Se a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário de início de atividade ultrapassar quaisquer dos sublimites (mercado interno e externo), os estabelecimentos da EPP localizados na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estarão impedidos de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional:
• a partir do ano seguinte, caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em ATÉ 20%;
• retroativamente à data de abertura do CNPJ, caso a receita acumulada da empresa ultrapasse qualquer um dos sublimites em MAIS DE 20%.
EXEMPLOS:
1. Empresa em início de atividade que ultrapassou em ATÉ 20% o sublimite proporcional
Empresa Delta, aberta em 13/09/2018, optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R$ 3,6 milhões, auferiu receita bruta total no ano de 2018 de R$ 1,3 milhão. Como seu sublimite proporcional é de R$ 1,2 milhão (R$ 300.000,00 × 4 meses), ela o ultrapassou em ATÉ 20%, razão pela qual está impedida de recolher o ICMS/ISS a partir de 01/01/2019.
2. Empresa em início de atividade que ultrapassou em MAIS DE 20% o sublimite proporcional
Empresa Gama, aberta em 13/09/2018, optante pelo Simples desde então e localizada em Estado com sublimite de R$ 3,6 milhões, ao apurar o PA 10/2018, verificou que sua receita bruta acumulada (receita de setembro e outubro) é de R$
1,5 milhão. Como seu sublimite proporcional é de R$ 1,2 milhão (R$ 300.000,00 × 4 meses), ela o ultrapassou em MAIS DE 20%, razão pela qual está impedida de recolher o ICMS/ISS a partir de 13/09/2018.
fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Kethlyn Torres

Kethlyn Torres

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 14:03

Pessoal,

Estamos em fevereiro de 2020, a receita bruta de 2019 não ultrapassou o limite, mas ainda não conseguimos voltar ao recolhimento pelo DAS, no estado ainda consta RPA.
Alguém sabe como devemos proceder para voltar a recolher pelo DAS?
Sou de SP.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 17:51

Kethlyn Torres boa tarde.

   Na guia de Janeiro não veio calculando o valor de ICMS? ou é apenas uma questão de cadastro para que o estado não cobre as declarações? 

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:56

Bom dia aos prezados colegas,

No tocante ao ICMS quando a empresa entrou nesse sublimite.

A situação tributária das notas fiscais deverá ser CSOSN ou CST?  


Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Diógines
Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:30

Márlus Mauri de Meira Mathias agradecido imensamente pelo retorno. Duvidas sanadas graças a sua orientação. Obrigado!

Atenciosamente,

Diógines
Anderson Azevedo Santos

Anderson Azevedo Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 10:11

Bom dia

Uma Empresa em 2019 Enquadrada em Regime Normal (Lucro Presumido) teve faturamento de R$ 4.034.340,00.

No Ano de 01/2020, foi enquadrada no Simples Nacional, R$ 1.211.902,16, 

Então a Receita Bruta Últimos 12 Meses foi de R$ 4.034.340,00. E a RPA Janeiro 2020 foi de R$ 1.211.902,16.

Como essa empresa era Lucro Presumido em 2019,e foi enquadrada no Simples Nacional em 2020 o sistema do SPED e GIA, não me autoriza a enviar as Declarações.

O meu Sistema Identificou que seria recolhido o ISS e ICMS por fora do DAS, nesse caso eu considero o RBT12 ou o RPA?

Alguem ja passou por isso?

Desde ja agradeço.

Att

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 10:43

Anderson Azevedo Santos bom dia.

  Quando diz o meu sistema se refere ao sistema do simples ou o particular contabil?

  

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:41

Farley

caso a sua empresa NAO esteja enquadrada no excesso de receita bruta, aonde o ICMS/ISS já é recolhido como se fosse regime normal, para a emissão devera apurar os impostos devidos pelo programa gerador do DAS , ( até o momento ainda não foi atualizado) , podendo conforme orientação da receita federal , após o calculo, NAO gerar o DAS e sim gerar o DAS avulso informando apenas o ISS/ICMS para o vencimento 20/04

Márlus

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 14:44

Boa tarde Yuri, tudo bem?
No passado você me ajudou com a interpretação dos valores de sublimite de ICMS. Hj venho pedir ajuda em relação a ISS...
Em uma simulação de cálculo e verifiquei que, após a RBA ultrapassar 3.600.000,00, tributamos o ISS em 5% e o excedente será distribuído entre os impostos federais. A partir de 2021, o ISS estará por fora do cálculo do Simples. Está aí a minha dúvida:
a) Hj tenho um excedente que foi distribuido. E a partir de ano que vem? Minha atividade é tributada a 5%. Só oferecer a receita a alíquota de 5%? 
b) No meu exemplo, a RBA ainda está em 2.034.658,50 e já ocorreu a distribuição do ISS, pois a RBT12 está em 3.665.565,91, sendo tributado na 6ª faixa.
c) No cenário acima e de acordo com a RBA, esse ano e ano que vem ainda terei o ISS dentro da guia do SN. Correto? Pois, para ter a obrigatoriedade de calcular o ISS por fora, somente nos casos acima de 3.600.000,00 em RBA. Correto?
Achei estranho, pois, hj estou pagando 5,89% (0,89% rateado) e ano que vem, no caso de RBA ultrapassar (que é o que vai acontecer) só será 5%?
Está faltando alguma coisa aí...
Se fosse ICMS, seria débito/crédito. E o ISS?
Consegui ser clara?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 15:50

Maísa Carla Estorani, boa tarde.

Ah, legal colega. Bom, vamos lá a essa situação atual.

Olha colega, não difere muito do ICMS, salvo o sistema, que não é Débito/Crédito, mas você igualmente estará impedida de recolher o ISS dentro do Simples Nacional.

c) No cenário acima e de acordo com a RBA, esse ano e ano que vem ainda terei o ISS dentro da guia do SN. Correto? Pois, para ter a obrigatoriedade de calcular o ISS por fora, somente nos casos acima de 3.600.000,00 em RBA. Correto?
E com base na minha afirmação acima, você pode observar que não, neste item você não está correta.

Este ano sim, você continua recolhendo o ISS dentro do SN, da maneira que vem sendo. Ano que vem você vai estar IMPEDIDA de recolher o ISS dentro do SN e terá que recolher do modo "normal", ou seja, por fora do SN. E como é esse modo "normal"? É por meio da alíquota de ISS de cada município, sendo de 2% a 5%.

Então, se você vai prestar um serviço na sua cidade, tem que saber qual a alíquota de ISS da sua cidade e essa nota vai ser com essa alíquota, vamos supor que seja 2%. Se você vai prestar um serviço na minha cidade, terá que saber qual a alíquota da sua prestação de serviço na minha cidade, vamos supor que seja 4%, dai vai colocar 4% nessa nota. E assim por diante.

Outro problema é a burocracia envolvida, pois há prefeituras que exigem um cadastro para emissão da guia de ISS naquele município e tudo o mais (porque sim, caso o ISS seja devido naquele município, terá que recolher por meio de guia individual, sendo desta maneira para cada município diferente em que prestar o serviço).

Para mais informações, vide resposta a pergunta 4.3 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional disponível neste link, mais precisamente o item 2 e simplesmente mude o ano de "2018" para o ano de "2020" enquanto estiver lendo a resposta.

Se persistir em dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 17:14

Maísa Carla Estorani,

Disponha colega. Fico feliz que tenha te ajudo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 14:31

Boa Tarde Pessoal, dei uma olhada nas mensagens anteriores, porém não encontrei a resposta, e mais de duas pessoas já fizeram pergunta semelhante, vejam se podem nos ajudar:
Alguem sabe como é tributado a empresa do Simples, em relação aos impostos federais que excedem o RBT4.800.000?
Há alguma "multa" por estar acima dos 4.800.000? Não encontrei nada semelhante.
E ela pode faturar no ano corrente até 20% acima dos 4.800.000, correto?
Agradeço antecipadamente 

Marcela Fernandes

Marcela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 11:32

Oi Bom dia se alguém puder me dar uma luz em relação ao sócios no mesmo quadro societario 
Empresa 1            apenas 1 sócia                com 100%
Empresa 2            2 sócios                            com 50% cada
Empresa3            2 sócios                            com 50% cada
Empresa 4            2 sócios                            com 50% cada essa empresa é em Minas ela começou a faturar em novembro mais só teve receita em dezembro

Faturamento 2019Empresa1 R$ 1.829.671,21
Empresa 2 R$1.646.285,29
Empresa 3 R$ 109.129,77
Empresa 4 R$ 34.266,60 em dezembro
Total: 3.619.312,87
No caso ela teria que recolher em 2020 ICMS separado?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 13:48

Marcela

para efeitos dos cálculos do valores devidos NÃO  se soma os faturamentos
somente se cada empresa faturasse acima dos R$ 3.600 recolheria o ISS/ICMS a parte

já para efeito de exclusão DO SIMPES devido aos sócios,  aí sim, , tem que analisar com calma uma a a situação

Márlus

Marcelo da Ponte Almeida

Marcelo da Ponte Almeida

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 12:55

Boa tarde. Referente ao ICMS recolhido por fora do Simples devido ultrapassar o limite. A empresa tem a matriz e uma filial o cálculo do ICMS tem que ser feito separado ou junto, a duvida gerou devido que a matriz e a filial cada uma tem sua inscrição estadual própria e o que está acontecendo também é que estamos fazendo o cálculo do icms separadamente e o da Matriz não está dando imposto a pagar gera crédito a transportar e o da filial está gerando imposto a pagar. Alguém sabe como proceder nesse caso. Obrigado.

PAULO  AVANSI

Paulo Avansi

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Domingo | 12 dezembro 2021 | 05:12

Bom dia

Tenho o mesmo problema da marcela

Jose 100% do capital da empresa 1
Jose 50% do capital da empresa 2

Juntando o faturamento da empresa 1 e empresa 2 deu um valor acumulado em 11/2021 de 4.328.000,00 assim ultrapassando o sublimite em mais de 20%
Nesse caso de um socio participar das duas empresas ja estou obrigado a recolher o icms por fora?
E esse icms ja devo recolher em 12/2021 ou soh vou recolher em 01/2022 referente a competencia 12/2021

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