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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação - Atividade de organização de feiras, eventos

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:41

Boa tarde! Por favor, alguém faz a contabilidade de empresa cuja atividade seja a de organização de feiras e eventos?

Tenho um cliente nessa condição que é optante pelo Simples Nacional que predominantemente realiza eventos em São Paulo e que hoje me disse que soube que a tributação para esse tipo de atividade no lucro presumido é menor do que no Simples e que como ele faz a sub-locação do espaço de evento não paga imposto ou tem uma redução nesse sentido também.

Sinceramente desconheço. Alguém pode me orientar se isso procede por favor? Obrigado!

Att,

Rafael.

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