Gustavo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas,
Em 2016 determinada empresa fazia parte do Simples Nacional e apresentou em seu balanço prejuízos acumulados de R$500.000,00.
Em 2017 essa empresa passou a ser tributada com base no lucro real e fechou o referido ano com prejuízo fiscal de R$50.000,00.
Considerando que é a primeira vez que essa empresa envia a ECF, devo informar o prejuízo de 2016 na parte B do Lalur como saldo inicial e, consequentemente, adicionar ao prejuízo fiscal decorrente do ano 2017?
Ou seja, no controle de saldos na parte B do lalur, referente a prejuízos fiscais acumulados, terei um saldo final em 2017 de R$550.000,00?
Caso alguém tenha a mesma dúvida, peço que se manifestem.
Att.,