x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 542

Simples Nascional Para Empresas Iniciando Atividade - Enquadrada no Anexo III e IV

Daniela Regina Souza dos Reis

Daniela Regina Souza dos Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:05

Bom dia Caros Colegas,

Estou precisando do Auxilio de vocês, empresas que estão iniciando a atividade agora em Agosto, que está enquadrada dentro do anexo III ou IV como funciona para efetuar o Calculo da Alíquota e também do Simples Nacional se não tenho faturamento anterior nem folha?

Ex1: Um Dentista que fatura no seu primeiro mês o valor de R$ 3.000,00 e não tem Pró Labore, como faço para calcular o Fator R e após como faço para fazer o calculo da alíquota efetiva do Simples Nacional?

Ex2: o Mesmos Dentista com o mesmo faturamento no seu primeiro mês e com Pró Labore de R$1.000,00, como faço para calcular o Fator R e o Simples a recolher no seu primeiro mês?

Outra dúvida, é que sempre calcula-se o valor mensalmente pelo o faturamento acumulado, porém como ficaria para os próximos meses o calculo para o mesmo faturamento sem mudança até atingir os 12 meses de faturamento que pede no calculo?

Essa será minha primeira empresa optante pelo Simples, então me surgiram algumas dúvidas.

Agradeço a todos que puderem me auxiliar, ótimo dia.

Att,
Daniela

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:02

Daniela Regina Souza dos Reis
Boa tarde!

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:

-no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze; e

-nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 propocional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);

-no 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral

Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniela Regina Souza dos Reis

Daniela Regina Souza dos Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:36

Boa tarde Paulo R. Schafer,

Obrigada pelo retorno, lhe agradeço muito sua atenção.

Entendi, então faço uma média mensal até o 11° faturamento, após utilizo o faturamento mesmo dos ultimos 12 meses, entendido obrigada.

E quanto ao fator R, você sabe me informar se também utilizo a mesma regra? Pois o Calculo do Fator R é Folha e Encargos Últimos 12 meses dividido pelo faturamento Bruto 12 meses = assim conseguimos saber se ficará + 28% ou -28%. E se não tem folha de pagamento como fica o calculo do fator R?

Aguardo, e desde já agradeço.

Att,
Daniela Reis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade