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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributacao Açougue

FISCAL

Fiscal

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:39

Bom dia, td bem?
Poderiam por favor me ajudar.
Nós abriremos um empório, cuja atividade principal é comercio varejista açougue, porém venderemos alimentos e tbm teremos um restaurante, somos lucro real.
Minha dúvida é: em relação ao IPI, poderei me creditar e me debitar nas operações cujo ncm tenha alíquota?
Ref aos cupons fiscais, eu devo sempre emitir uma nf com cfop 5.929 de tudo que foi vendido, e sempre para meu CNPJ?
Em relação ao pis e cofins, sobre carnes na compra é suspenso, na saída como irei vender somente para pessoa física, poderei fazer minha apuração com o regime especial?
Desculpem nunca trabalhei com comercio, sempre indústria e estou com muitas duvidas msm.
Se alguém já fa a escrituração e o fechamento dos impostos de um açougue, empório ou supermercado, pf me ajudem.
Muito obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 15:47

Boa tarde,

Tenho um cliente desenquadrado do MEI em ago/2019 (excesso de compras) com efeitos retroativos desde jan/19. Preciso declarar o PGDAS mensalmente, mas como faço essa apuração da receita presumida? Seria a aplicação de 34% do ICMS (faixa 1)? Estou fazendo assim:
102.000 x 1,34 = 136.680 / 8 meses = 17.085,00 (lançado mensalmente)

Como a notificação foi em agosto, entendo que ele está obrigado a emitir NF-e apenas a partir de setembro, conforme na resolução CGSN 140/2018 (Art. 116, Par. Único, Inc. II).

Estou correto no meu entendimento?

Na apuração do DAS, como é açougue, devo marcar ICMS antecipado? O regulamento do ICMS do meu estado diz que até 120.000 fica isento do ICMS mensal apurado no DAS. No caso, eu vou marcando ICMS antecipado até chegar nos 120 mil acumulados? Estou confuso. Se puderem ajudar, agradeceria muito. Fui no Plantão Fiscal, mas fiquei com mais dívida agora... Rss!

Grato.

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