Rodrigo
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia. de acorodo com a IN RFB n.969 de 21/10/2009 diz o seguinte:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Se um contribuiinte é responsável legal em 3 empresas e tenho as seguintes dúvidas perante ao Certificado Digital. 1 - Para ter acesso ao e-CNPJ A3 das três empresas tenho que fazer assinatura digital das 3 empresas, ou apenas do meu e-CPF. 2 - Quanto custa e qual o período de validade. 3 - Esse "token" pode ser usado em qualquer computador, por exemplo o q uso na empresa e no laptop em casa.
Desde já grato pela atenção que nos tem sido dispensado.