Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, me dê um help. rs
Estou lançando nas despesas de uma empresa uma nota fiscal de prestação de serviços tomados - Código do serviço: 01429 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo
A empresa que está pagando o serviço é a tomadora de serviços optante pelo simples nacional.
Na nota fiscal vem especificado o serviço da seguinte forma:
Valor Bruto: 320,00
Valor líquido: 320,00
E de fato o valor pago foi o valor líquido da nota, a minha pergunta é.. A tomadora de serviço é obrigada a mesmo assim calcular o valor do Imposto de Renda alíquota de 1,5% se na nota não está especificando? Pois não foi retido na nota pois o valor foi inferior a 10,00 e não há como emitir o DARF, como vcs fazem? Vcs não retém ou somam o valor inferior a 10,00 para o próximo mês da retenção da tomadora?
Acredito que não é obrigado a elaborar a guia e pagar a retenção desse serviço, pq senão haverá uma bitributação.
Desde já agradeço.