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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação dos serviços na NFs-e

Juliana Vieira dos Santos

Juliana Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:35


Boa tarde,

Tenho uma empresa de transportes e logística localizada em Duque de Caxias, RJ (CNAEs: 5250804 e 4930202), sou optante pelo Simples Nacional, mais ainda tenho pouca experiencia com emissão de nota de serviço. Na emissão da primeira NFS-e (Nota Caxiense) de frete prestado para uma empresa do Rio de Janeiro, RJ a mesma me pediu correção para "incluir o ISS" pois não havia entrado o desconto na nota. No meu caso, devo colocar como "tributado fora do município" para poder gerar o ISS para o tomador que é da capital do RJ?

Gostaria muito de entender essa questão do local de tributação ,

Desde já agradeço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:37

Juliana , boa tarde o seu serviço transporte e armazenamento de carga deve ser emitido com esse codigo - XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; se for o caso o ISS é devido no local onde ele é prestado. Ai na nota você vai ter que marcar como iss retido

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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