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Recolhimento do ISS

Tiago Torres

Tiago Torres

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 23:09

Prezados, boa noite,

trabalho com perfuração e sondagens para construção de edifícios e por ser um serviço itinerante atuamos em vários Municípios e, inclusive, em Estados distintos.

A minha dúvida é a seguinte:

Sabe-se que em caso do Tomador dos serviços não pague o ISS devidamente o Prestador (no caso nossa empresa) poderá ser cobrada pelo Município da prestação do serviço;

1 - Tomando como verdade o item acima, e, levando em consideração que cobrar o comprovante de pagamento do ISS muitas vezes foge um pouco da alçada de êxito da nossa empresa, o Prestador do serviço poderia optar por ele mesmo recolher em cada Município o ISS através do sistema do Simples Nacional e não ser necessário esse recolhimento ser feito pelo Tomador dos serviços?

2 - O Tomador do serviço sempre pagará o ISS, exceto quando o Município do tomador for o mesmo do local de prestação do serviço?

3 - Em caso da empresa estar enquadrada no Anexo errado referente ao Simples Nacional, no caso ela está no Anexo III enquanto deveria estar no Anexo IV, como devemos proceder?


Espero que possam me ajudar e, desde já, agradeço pela atenção.


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:52

Tiago Torres, boa tarde e bem vindo ao fórum.

1 - Tomando como verdade o item acima, e, levando em consideração que cobrar o comprovante de pagamento do ISS muitas vezes foge um pouco da alçada de êxito da nossa empresa, o Prestador do serviço poderia optar por ele mesmo recolher em cada Município o ISS através do sistema do Simples Nacional e não ser necessário esse recolhimento ser feito pelo Tomador dos serviços?

Com base na atividade que você mencionou que realiza (7.02) e levando em consideração a "Lei do ISS", a LC 116/2003, mais precisamente o Art. 3º, Inciso III, combinado com o Art. 6º e seus parágrafos, a responsabilidade de pagamento do ISS é da empresa tomadora, ou seja, o prestador não pode optar por recolher tal ISS por meio do DAS. Tal valor tem de ser retido na nota fiscal e repassado ao município em guia própria.

2 - O Tomador do serviço sempre pagará o ISS, exceto quando o Município do tomador for o mesmo do local de prestação do serviço?

Com base no Art. 6º, § 2o, Inciso II, a responsabilidade pelo serviço em questão é sempre do tomador, não fazendo diferenciação do local da prestação.

3 - Em caso da empresa estar enquadrada no Anexo errado referente ao Simples Nacional, no caso ela está no Anexo III enquanto deveria estar no Anexo IV, como devemos proceder?

Bom, para fazer o certo, deve-se retificar todo o período apurado de maneira incorreta e pagar a diferença calculada, caso haja, ou solicitar restituição/compensação do valor pago a maior.

Porém, além disso, cabe verificar em relação a CPP, uma vez que no Anexo IV a CPP é retirada do Simples Nacional e paga diretamente na folha, digamos, como uma empresa "normal".

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