Tiago Torres
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados, boa noite,
trabalho com perfuração e sondagens para construção de edifícios e por ser um serviço itinerante atuamos em vários Municípios e, inclusive, em Estados distintos.
A minha dúvida é a seguinte:
Sabe-se que em caso do Tomador dos serviços não pague o ISS devidamente o Prestador (no caso nossa empresa) poderá ser cobrada pelo Município da prestação do serviço;
1 - Tomando como verdade o item acima, e, levando em consideração que cobrar o comprovante de pagamento do ISS muitas vezes foge um pouco da alçada de êxito da nossa empresa, o Prestador do serviço poderia optar por ele mesmo recolher em cada Município o ISS através do sistema do Simples Nacional e não ser necessário esse recolhimento ser feito pelo Tomador dos serviços?
2 - O Tomador do serviço sempre pagará o ISS, exceto quando o Município do tomador for o mesmo do local de prestação do serviço?
3 - Em caso da empresa estar enquadrada no Anexo errado referente ao Simples Nacional, no caso ela está no Anexo III enquanto deveria estar no Anexo IV, como devemos proceder?
Espero que possam me ajudar e, desde já, agradeço pela atenção.