Acredito a falta da entrega da declaração se encaixa neste item:
0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1% (um por cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Simulando..
Uma empresa que teve seu faturamento no valor de 3.000.000,00 no ano terá uma multa diária de 600,00, e com 50 dias chega ao limite de 1%, ficando a multa no valor de R$ 30.000,00.
Uma empresa que faturou R$ 3.000.000,00 em um determinado ano calendário, em 50 dias terá uma multa de R$ 50.000,00.
É mole?