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MUDANÇAS EM MULTAS ECF – Instrução Normativa RFB nº 1.821, de 30/07/2018

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 09:41

Bom dia pessoal!

Com essa nova resolução, o que vocês entenderam?
Será que em casos que enviado somente dados cadastrais para posteriores retificações com valores terá multa?
Tenho casos com pendencias e isso me impossibilitou o envio.

Sem mais o meu muito obrigada.

Fiquem com Deus.

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:56

Acredito a falta da entrega da declaração se encaixa neste item:

0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1% (um por cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Simulando..

Uma empresa que teve seu faturamento no valor de 3.000.000,00 no ano terá uma multa diária de 600,00, e com 50 dias chega ao limite de 1%, ficando a multa no valor de R$ 30.000,00.

Uma empresa que faturou R$ 3.000.000,00 em um determinado ano calendário, em 50 dias terá uma multa de R$ 50.000,00.

É mole?

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