x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.482

carta de frete e credito e pis e cofins sobre combustiveis

RONOEL GONÇALVES PEREIRA

Ronoel Gonçalves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:07

Bom dia Pessoal,

Estou com fazendo apurações dos impostos de uma transportadora lucro real, a mesma utiliza carta de frete e nos últimos meses esta tendo um volume de grande de NF de compra de combustível, posso se creditar de PIS e COFINS em cima desta NF de combustivel ? mesmo sendo por carta de frete ?

Grato !

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:40

Ronoel,

A carta-frete foi extinta por Lei em julho de 2010, quando foi alterada a Lei 11.442 que regulamenta a remuneração do transportador autônomo. Em maio de 2011, a ANTT iniciou a habilitação das empresas administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete. A ANTT deu o prazo até janeiro de 2012 para que as empresas se adequassem ao novo modelo de pagamento e desde então está realizando a fiscalização nas principais estradas, fronteiras e portos do Brasil.

É prevista a aplicação de multas que vão de R$ 550 à R$ 10.000,00 para quem não estiver adequado à nova Lei.

https://www.rodocred.com.br/Frete/LeidoCartafrete/tabid/558/Default.aspx

Em tese, o crédito poderia ser questionado...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade