Kely
Prata DIVISÃO 2Boa Tarde!
Tenho uma dúvida sobre a contribuição previdenciária do CNAE 4321-5/00 INSTALAÇÕES e MANUTENÇÃO ELÉTRICA
Nos casos de serviços de INSTALAÇÕES e MANUTENÇÃO ELÉTRICA, tanto podem ter suas receitas tributadas no Anexo III (manutenções ou consertos em edificações já existentes) ou no Anexo IV (instalações em obras novas).
A parte previdenciária no anexo III é substituída, CPP incluso no DAS e no Anexo IV segue a tributação da Obra , paga 20% CPP e o RAT.
Nos meses que a empresa prestar serviços tanto no Anexo III, quanto no Anexo IV, conforme manual da SEFIP, devemos fazer a proporção do faturamento de cada Anexo com a folha de pagamento dos trabalhadores envolvidos em cada atividade para incidir o CPP.
Mas, e nessa questão particular " no més a empresa prestou serviços somente no anexo IV, tendo seu funcionários executado a obra em 10 dias, o CPP vai incidir sobre a folha de pagamento TOTAL deles? ou faço um rateio somente dos dias trabalhados na obra?"
Agradecida!