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DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA PARA FINS DE REQUERIMENTO DE SALÁRIO-MATER

Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 20:34

Olá caros colegas, tudo bom?


Eu preciso muito de uma orientação de vocês, já que sou leiga nesse assunto...
Sou MEI e fui dar entrada no salário maternidade pela internet em Maio/2018 e hoje obtive a resposta e essa foi a seguinte:

Assunto: Cumprimento de exigência

Prezado(a) Senhor(a),

Para dar andamento ao processo de n. 179.937.545-2, solicitamos o comparecimento em qualquer Agência da Previdência Social, no horário das 8h às 13h, para apresentação dos documentos descritos abaixo:

- DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA PARA FINS DE REQUERIMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE (Anexo ao Memorando-Circular nº 13 /DIRBEN/INSS, de 13 de abril de 2017) (referente as competências abril/maio/junho de 2017).


Comunicamos que a não apresentação dos documentos solicitados até o dia 03/09/2018 (30 dias de prazo), poderá acarretar o indeferimento do benefício.



No caso eu paguei esses meses (referente as competências abril/maio/junho de 2017) sem saber que não poderia pagar para ter direito ao benefício.
Posso tentar retirar esses meses das competências de abril, maio e junho tentando pedindo restituição ou realmente tenho que fazer essa declaração?
Se o mais fácil for fazer a declaração, como ou aonde pego essa declaração e se tenho alguma chance de reverter isso?




Atenciosamente,

Beatriz Silva.



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 5 agosto 2018 | 15:32

Pode pegar o modelo como descrito na exigência e preencher o mesmo e entregar, como eles pedem quanto antes melhor, esse modelo tem no site do INSS, mas e mais facil e rapido ir pelo googlee, quanto aos pagamentos feitos nada tem a fazer, pois os mesmos teriam que ser pagos mesmos, eles nao estao preocupados e com isso mas sim se voce trabalhou ou nao , ou seja voce pagou, mas nao trabalhou, pedir devolução nem pensar ( e uma complicação daquelas de arrepiar careca), faça assim como lhe falei o mais rápido possível e ver qual sera a resposta, continue acompanhando para nao perder o seu direito, mesmo porque o que voce pagou comparado com o beneficio a ser recebido e muito pouco, pense praticamente.e aja rapidamente.
Sds. Ribeiro.
Um homem se mede nao pela altura ou peso ou a cor da pele, mas por suas atitudes e açoes de amor ao proximo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Domingo | 5 agosto 2018 | 16:01

Boa tarde Sr Manoel, tudo bom?

Que bom que o senhor conseguiu me esclarecer. Eu estava com dúvida na declaração também e consegui achar.
Que Deus o abençoe.


Atenciosamente,

Beatriz Silva.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 07:53

Fico muito feliz com a felicidade da irma, ele esta entre nos, sejamos digno de sua presença.. Amem, com Cristo em Crtsto e por Cristo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Daniely Bedett Proença

Daniely Bedett Proença

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 14:06

Olá,

Eu recebi esse pedido do INSS também (declaraçao). Eu só não entendi se devondizwr que me afastei ou não do trabalho. Como na minha cabeça, imaginei que se algume contribuição tivesse atrasada, podia não conseguir o afastamento, paguei o DAS normal de todos os meses.. inclusive da licença. Fiz mal?

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