
Bruno Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia Pessoal,
Estou com uma situação aqui, que está difícil de encontrar uma solução.
Sabemos que o prazo de entrega do PGDAS é sempre na data do vencimento do imposto do período de apuração (mês competência), ou seja, dia 20 do mês subsequente.
Na abertura de uma empresa, é constituído o CNPJ e depois temos 30 dias para fazermos a solicitação pelo Simples Nacional, mas a opção pelo Simples vai ser deferida apenas após a emissão do alvará, correto?
Dentro desse cenário, geralmente leva de dois a três meses para finalizar a abertura de uma empresa.
Quando eu for entregar o PGDAS, já vou estar com um ou dois meses de atraso, em alguns casos até mais. Conforme prevê a legislação eu fazendo a entrega do PGDAS desse período em atraso, já estarei sujeito ao pagamento da multa.
Sabemos que mesmo sem a opção pelo Simples Nacional, conseguimos entregar o PGDAS tendo em mãos um número de processo administrativo ou judicial (geralmente é para casos de exclusões, onde entra-se com processo de defesa, etc...)
Ouvi apenas comentários, que na abertura da empresa, para não ficar sujeito a essa multa, o procedimento é fazer o código de acesso e entregar o PGDAS informando como número de processo, o número do REGIN.
Será que essa informação procede? será que alguém já se deparou com a mesma situação?
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Digo que já está aparecendo essas multas para alguns clientes.
Breve informação que vem na notificação:
"A entrega da Declaração Mensal do Simples Nacional fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores"
Então entendo que irá aparecer como devedor no relatório de situação fiscal, sempre no ano subsequente, a partir do mês de abril.
Desde já agradeço a atenção de todos
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