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PERT SN - Atraso no pagamento da 2ª Parcela da Entrada

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 11:37

Bom dia,

Uma empresa que solicitou o parcelamento do PERT e o valor da entrada (5% da dívida integral), foi em 2 parcelas, foi a paga a primeira em 29.06.18 e a segunda e última parcela da entrada que venceu em 31.07.18 não foi quitada.

Não consegui reimprimir a guia para pagamento recalculado.

Na página da emissão da guia está o seguinte: \"Atenção, cabe ao contribuinte verificar em quantas parcelas foi realizada sua entrada, a falta de pagamento integral do valor da entrada acarretará a rescisão do todo o parcelamento.\"

Esse parcelamento realmente será cancelado? Ou quando chegar em novembro que será quando o parcelamento começará a ser pago, esse pagamento que não foi feito, poderá ser efetuado?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:21

Luciana Machado da Silva, bom dia.

Colega, sobre a reemissão, achei estranho não acontecer. Seria bom você esperar mais uma semana e caso ainda não consiga reimprimir, entre em contato com a RFB indo até alguma agência.

Sobre o cancelamento, no início da semana um colega fez uma pergunta parecida e que eu respondi neste tópico.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:59

Bom dia Yuri,

Obrigada pela resposta.
A entrada dessa empresa era em 2 parcelas, ela pagou a primeira e não pagou a segunda e última parcela da entrada.
Fiz uma consulta com uma empresa de assessoria contábil e me informaram que será cancelado, mas vou esperar mais uns dias pra ver, por enquanto ainda consta o parcelamento.

Att,

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 13:25

Luciana Machado da Silva,

Então, é como respondi para o colega no outro tópico: o MEU entendimento é que de não, ele não pode ser cancelado antes do vencimento da 5ª parcela de entrada, tendo em vista que a legislação fala do "pagamento total" dela, e esse pagamento só será encerrado após o período de pagamento da 5ª parcela (independe da sua ter sido em 2, o prazo de 5 meses para o pagamento das 5 parcelas de entrada conta para todos as empresas. Se a entrada de uma empresa foi, por exemplo, em 3 vezes, então ela irá pagar essas 3 entradas, ficar 2 meses em pagar nada e somente no 6º mês é que começará a pagar as parcelas do parcelamento).

Mas faça isso, espere um pouco e qualquer coisa vá até uma agência da RFB. Talvez lá eles consigam imprimir a guia atualizada para você.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:23

Luciana Machado da Silva,

Disponha colega.

No que conseguir resolver, volte a postar para termos um desfecho e outros colegas poderem se embasar.

Obrigado e igualmente!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 18:01

Boa tarde colegas.

No meu caso, a 5ª parcela vencia agora 31/10 e não foi paga.
No dia 1/11 eu já não conseguia mais atualizar a guia para pagamento.

A empresa corre o risco de ser excluída do simples, já que ela aderiu ao parcelamento convencional, parcelamento especial e pert simples nacional, tudo em 2018? Impossibilitando a adesão de um novo parcelamento desse débito (pert-sn) que foi agora cancelamento por falta de pagamento da 5ª parcela?

Att
Larissa

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 19:47

Larissa Marques Barbosa, boa tarde.

Uma coisa é o cancelamento do PERT-SN, outra coisa é a exclusão do Simples Nacional.

Devido a última parcela vencer em 31/10/2018 e não ser paga, o parcelamento vai ser indeferido e os débitos vão voltar para a cobrança na esfera administrativa.

Você não consegue mais aderir ao PERT-SN uma vez que seu período de adesão já passou. Poderá, caso ainda já não o tenha feito este ano, realizar um parcelamento convencional. Porém, claro, sem os descontos concedidos pelo PERT-SN.

A questão dá exclusão somente se dará caso a RFB tenha emitido para a empresa um ADE de Exclusão. Caso a empresa não o tenha recebido, então, mesmo possuindo débitos na virada do ano, a empresa não será excluída.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 09:03

Yuri Aquino , bom dia.

A empresa ja tem um parcelamento convencional que foi aderido em 2018 e está pagando. E sim, recebeu um ADE em setembro de débitos previdenciários e eu já aderi a um parcelamento e tbm já está pagando.

Será que devido à esses débitos (que estavam parcelados no PERT-SN) continua com o termo de exclusão válido? Mesmo que eu tenha regularizado as cobranças que vieram no ADE? Ou é preciso que mandem outro expondo agora esses débitos do simples estornados para a esfera adm?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 09:14

Larissa Marques Barbosa, bom dia.

Será que devido à esses débitos (que estavam parcelados no PERT-SN) continua com o termo de exclusão válido? Mesmo que eu tenha regularizado as cobranças que vieram no ADE? Ou é preciso que mandem outro expondo agora esses débitos do simples estornados para a esfera adm?

Se os débitos relacionados no ADE estão regulares por meio do parcelamento que está ativo, então não tem com o que se preocupar. Muito dificilmente eles enviam novo ADE com os débitos que vão retornar para cobrança, pois envolve um processo que leva tempo e em 2 meses eles não fazem isso. Isso pode acontecer com base na legislação? Pode. Mas dificilmente irá acontecer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 09:34

Larissa Marques Barbosa,

Disponha colega.

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Mario Cesar Gomes

Mario Cesar Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 10:31

Larissa, bom dia! Tivemos um caso desses também onde a parcela que vencia em 31/10 não foi paga. Se não fizer nada, será cancelado administrativamente. A lei do PERT prevê que o atraso de até trinta dias não configura inadimplência. No mesmo sentido, foi a Lei nº 11.941/2009. Já a LC 162 que instituiu o PERT-SN nada fala sobre isso. Nosso cliente entro com mandado de segurança pleiteado o reconhecimento da não inadimplência com base no princípio da isonomia e da equidade, via mandado de segurança, pleiteando também o deposito judicial dos valores. Estou compartilhando pois dependendo do valor do débito, talvez seja interessante consultar um advogado para analisar seu caso e buscar socorro no Poder Judiciário. Ressalto que ainda não houve decisão no processo.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:43

Bom dia!?

Eu não estou conseguindo emitir a 2ª parcela das empresas que aderiram em julho de 2018 com vencimento em dezembro de 2018 (2a parcela), na realidade não encontrei a disponibilização da guia.

Alguém pode me orientar..?

Desde já agradeço!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:48

Antonio Felix da Silva Junior, bom dia.

Para as empresas que aderiram ao PERT-SN em Julho, as parcelas do parcelamento somente estarão disponíveis a partir do dia 17/12, segunda-feira próxima.

Leia a notícia no próprio portal do Simples Nacional clicando aqui.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:12

Bom dia!

Um parcelamento Pert - Simei realizado em Junho/2018, em uma unica parcela de entrada, paga. Foi feito como pagamento a vista no valor de 411,00 vencido em 30/11/18, mão não pago. Não consigo gerar a parcela para reemissão. Será que estará disponível a partir de 17/12 juntamente com as de quem aderiu o parcelamento em Julho/2018?

Grata pela atençao!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:18

Daniele, bom dia.

Muito provavelmente o parcelamento será cancelado e sua condição de desconto perdida.

IN RFB 1808/2018

CAPÍTULO VII

DA EXCLUSÃO DO PERT-SN

Art. 12. Implicará a exclusão do sujeito passivo do Pert-SN e a exigência imediata do pagamento dos débitos confessados e ainda não pagos:

I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou

II - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

§ 1º É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.

§ 2º Depois de rescindido o acordo de parcelamento celebrado no âmbito do Pert-SN, será apurado o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor resultante do cancelamento proporcional da redução prevista no inciso I, II ou III do art. 3º, cuja cobrança terá início imediato.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:47

Bom dia pessoal, tenho um cliente que não pagou a penúltima e última parcela da entrada!

Existe alguma forma de recuperar este parcelamento de forma administrativa, com um processo administrativo?

E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101
Flávio Araújo

Flávio Araújo

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 18:41

Pessoal, boa tarde!

Peço por gentileza aos colegas informar como resolveram a questão de atraso da parcela do PERT SN, a parcela que referencio não é a entrada, mas as parcela posteriores à entrada. A pergunta provém do que ocorreu com um contribuinte que deveria recolher a parcela em 30/11/2018 e não o fez e não consegue emitir através aplicativo.


Grato.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:00

Daniele , eu tbm aderi, e liberou as parcelas ontem. Porém, liberou 5 parcelas (08/18 - 09/18 - 10/18 - 11/18 - 12/18) todos com vencimento para 28/12/2018.

Ta certo isso gente? Alguém sabe me informar????

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com
LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:14

Bom dia colegas!! Aconteceu isso com algum de vcs?

Uma empresa, solicitou o parcelamento PERT-SN em julho/2018, a entrada foi em parcela única, e as parcelas começariam a ser pagas a partir de 12/2018. Porém, hoje ao acessar para emitir a guia, existiam parcelas com vencimentos em 08, 09, 10, 11 e 12/2018. Mas no recibo de adesão e na própria lei do parcelamento informava que as parcelas se iniciariam em novembro ou dezembro, de acordo com o mês da adesão. Gostaria de saber o que ocorreu. Há risco de cancelamento, por existir parcelas em atraso?

Larissa, enviei uma mensagem para a Receita Federal e me responderam o seguinte:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Houve um erro na emissão das parcelas do PERT. Solicitamos que sejam
desconsideradas as parcelas adicionais emitidas indevidamente.

Devem ser consideradas (ou pagas) somente a parcela do mês corrente e
parcelas anteriores não pagas (em atraso).


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Mas a parcela de dezembro sai como parcela 6 e não como parcela 2. Agora não sei o que fazer!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:02

Luciana Machado da Silva, bom dia.

Vi que já teve uma resposta para o seu problema, mas a título de informação, acabei de receber isso na caixa de entrada do eCac de um cliente:

Assunto: Pert-SN e Pert-MEI - Problema na Emissão de Parcelas

Alguns contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e Pert-MEI estão com problemas na emissão de parcelas. A situação consiste em casos de contribuintes que tiveram a entrada parcelada em menos de 5 (cinco) vezes. No momento da emissão da parcela com redução (6° mês após a adesão) o sistema estava cobrando indevidamente outras parcelas referentes a entrada, como se a entrada tivesse sido em 5 prestações.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que essas parcelas não precisam ser pagas, uma vez que se trata de erro no sistema. Alerta ainda que o problema foi sanado no dia 20/12/2018 de modo que os contribuintes que ainda não entraram no sistema para emitir a parcela reduzida não encontrarão o problema. No entanto, para aqueles que haviam entrado até essa data, as parcelas cobradas indevidamente serão canceladas no sistema em breve.

Assim, a RFB orienta o contribuinte para que não pague as parcelas geradas indevidamente. Porém, caso o pagamento já tenha sido efetuado, o desconto será dado no momento da alocação, em que pese o documento de arrecadação possuir valor sem redução. Dessa forma, eventuais pagamentos funcionarão como uma “antecipação” das parcelas, sem maiores prejuízos para o contribuinte. Convém também alertá-los que a primeira (ou única) parcela com redução (referente ao 6° mês) deve ser paga normalmente até o dia 28/12.

Fica o alerta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:44

Larissa Marques Barbosa, bom dia.

Sim colega, é o que diz no final do comunicado.


Luciana Machado da Silva,

Obrigado e igualmente!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 11:17

Larissa Marques Barbosa,

Disponha!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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