Luciana Machado da Silva, bom dia.
Vi que já teve uma resposta para o seu problema, mas a título de informação, acabei de receber isso na caixa de entrada do eCac de um cliente:
Assunto: Pert-SN e Pert-
MEI - Problema na Emissão de Parcelas
Alguns contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e Pert-MEI estão com problemas na emissão de parcelas. A situação consiste em casos de contribuintes que tiveram a entrada parcelada em menos de 5 (cinco) vezes. No momento da emissão da parcela com redução (6° mês após a adesão) o sistema estava cobrando indevidamente outras parcelas referentes a entrada, como se a entrada tivesse sido em 5 prestações.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que essas parcelas não precisam ser pagas, uma vez que se trata de erro no sistema. Alerta ainda que o problema foi sanado no dia 20/12/2018 de modo que os contribuintes que ainda não entraram no sistema para emitir a parcela reduzida não encontrarão o problema. No entanto, para aqueles que haviam entrado até essa data, as parcelas cobradas indevidamente serão canceladas no sistema em breve.
Assim, a RFB orienta o contribuinte para que não pague as parcelas geradas indevidamente. Porém, caso o pagamento já tenha sido efetuado, o desconto será dado no momento da alocação, em que pese o documento de arrecadação possuir valor sem redução. Dessa forma, eventuais pagamentos funcionarão como uma “antecipação” das parcelas, sem maiores prejuízos para o contribuinte. Convém também alertá-los que a primeira (ou única) parcela com redução (referente ao 6° mês) deve ser paga normalmente até o dia 28/12.
Fica o alerta.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."