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IRPF - Isenção por doenças graves

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 12:27

Boa tarde,
Tenho uma cliente que está com câncer e recebeu recentemente o laudo atestando a doença desde 06/2017. Todo o procedimento com a fonte pagadora (da pensão do marido dela) , já foi feito e de acordo com a Receita está correto. A Receita disse a ela que deverá retificar a declaração referente ao ano de 2017, mas infelizmente não nos foi explicado como proceder.
O rendimento que ela recebeu em 2017 deverá ser incluso em Isentos e não tributáveis?

Desde já agradeço pela ajuda.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 4 agosto 2018 | 15:52

Prezada Colega, voce vai fazer e uma retificadora , sendo no mesmo modelo, sendo que o contribuinte esta isento por molestia grave conforme o laudo, e com isso se torna isento, ou seja caso tenha sido tributado ficara isenta, e o que tiver sido retido e/ou recolhido devera ser feita a devoluçao, prepare a retificadora e acompanhe o processamento atraves do e-CAC com codigo de acesso, ate a liberaçao dos valores, ou cumpra alguma exigencia, se nao foicou claro nos retorne, pois e nosso dever ajudar ao proximo principalmente nestas horas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:48

Bom dia, sr. Manoel
Agradeço pela ajuda.
Sobre a retificadora, eu entendi que o valor que foi considerado como rendimento tributável no ano de 2017, deve ser colocado como rendimento isento e não tributáveis, correto?
A minha dúvida no momento seria o que fazer com os impostos retidos na fonte, onde colocar os valores na declaração retificadora para que ela possa ser restituída?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 18:00

Colega, leia na ajuda, veja no perguntão no site da SRF, pois so assim alem de aprender corretamente, se sentira mais segura, pois la explica detalhadamente os procedimentos para os portadores de doenças, inclusive não lhe falei no post anterior, mas dependendo do Laudo, por vezes a SRF, contesta e pede pericia. antes de liberar, ou seja nao basta o laudo somente, poderá haver contestação. Por isso aconselho-a a estudar no perguntão pois ficara sabendo bem por dentro do assunto, ja tivemos caso semelhante e houve contestação, da um trabalhão ate devolverem.
Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 15:08

Obrigado, Manoel
Sim, o perguntão realmente dá um norte, mas ás vezes as dúvidas se multiplicam mais ainda, rsrsrs. Mesmo assim, andei pesquisando e creio que agora deu certo. Caso tenha dado errado, o que me resta é pesquisar de novo e retificar.
Novamente obrigada pela ajuda!

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Infelizmente a tentativa não deu certo deu pendência, mas achei aqui no fórum mesmo algo que foi de grande ajuda e está batendo com as informações pesquisadas. Agora parece uma luz e vou tentar.

www.contabeis.com.br

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 agosto 2018 | 07:51

Parabens colega, a persistencia e que vence as barreiras, nao se surprenda se solicitarem pericia, as vezes acontece.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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