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Multa de atraso ECF não emitida pelo programa

BIANCA DUARTE

Bianca Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 15:46

Boa tarde,

Entregamos uma ECF em atraso, no dia 01/08, com o novo PVA disponibilizado pela RFB, 4.09.
Porém o PVA apenas imprimiu o recibo de entrega, e não emitiu o DARF da multa para pagamento.
A empresa não tem movimento, nenhum tipo de faturamento. É apenas um escritório de representação sem nenhum tipo de movimentação contábil e está no Lucro Presumido.

Alguém sabe como faço para emitir o DARF de multa ? E como sei o valor da multa? Tendo em vista a nova Legislação para as multas aplicadas por falta de entrega de ECF, e a empresa não possuir nenhum Lucro.

Obrigada.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:35

Bianca Duarte, bom dia.

A empresa não tem movimento, nenhum tipo de faturamento. É apenas um escritório de representação sem nenhum tipo de movimentação contábil e está no Lucro Presumido.

Colega, se ela não teve nenhum tipo de movimento, por que foi entregue a ECF? Neste caso ela estava dispensada, conforme Inciso III, § 2º, Art. 1º da IN RFB 1422/2013.

Não sei se esse poderia ser o caso, mas como estava dispensada, talvez a multa não seja aplicada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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