
André Bernardes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Um cliente aqui do escritorio, que era um MEI e foi enquadrado no simples nacional, pagou um imposto em anexo errado do simples nacional.
O correto seria pagar no Anexo 3 devendo INSS e ISS, e foi pago no anexo 4 erroneamente, pagando Cofins e CSLL.
A questão é:
Para pedir a restituição do imposto Cofins e CSLL, a conta pode ser fisica do proprietário da empresa ou tem que ser da PJ ?
Obrigado .