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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo PGDAS - 2018 - Design Grafico

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:28

Prezados

Realizei alteração CNAE principal para Design Gráfico 7410299 , gostaria de saber em qual anexo do simples este novo CNAE se enquadra tendo em vista que a mudança ocorreu no mês anterior e que so esta disponivel no PGDAS - 2018 os anexos III e IV.


Grata

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:49

Natalia Alves, bom dia.

O próprio portal possui uma ferramenta para este tipo de consulta por meio deste link.

De todo caso, segue a resposta a baixo:

7410-2/99 - Atividades de design não especificadas anteriormente

Esta atividade compreende:
- os serviços de design gráfico e de diagramação

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7410-2/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Observação:

Subclasse incluida pelo CNAE versão 2.2

Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016


Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:59

Yuri obrigado o que não entendi e quando vou gerar PGDAS - 2018 só estão visíveis para opção os anexos III e IV.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:05

Natalia Alves,

O layout do PGDAS mudou para as apurações de 2018.

Para a sua atividade em questão você deverá selecionar os itens "Sujeitos ao fator “r”..." e ver em qual delas se enquadra sua prestação de serviço.

Em abas mais a frente terá que informar também as despesas com folha de pagamento para se realizar o cálculo do fator "r" e o sistema irá automaticamente considerar se a apuração será pelo Anexo III ou V.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:11

Natalia Alves,

Como assim, não tem despesa com folha? Quem faz os serviços de Designer Gráfico? E a retirada Pro-Labore?

Dê uma pesquisada sobre fator "r" aqui mesmo no fórum e irá encontrar o que pode ser inserido nesse valor. Eu falei "despesa com folha", mas fui bem genérico. Não se trata só de funcionários.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:25

Entendi trata-se de uma atividade como mencionei alterada no mês anterior por conta disso ainda não havia realizado anteriormente pro labore de qualquer forma obrigada Yuri

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 13:21

Natalia Alves,

Mas antes da alteração a empresa não estava em atividade?

Se esse mês for o primeiro mês de apuração dela, então não tem jeito, ela será tributada no Anexo V, tendo em vista que as despesas com folha para calculo do fator "r" seguem o regime de caixa.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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