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Imposto de Rendas - Permuta sem Torna – Ganho de Capital

Gustavo Celegato

Gustavo Celegato

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sábado | 4 agosto 2018 | 15:58

Prezados Senhores, boa tarde!

Gostaria da ajuda dos Srs. para resolver a seguinte dúvida:

Independente da data de aquisição e do valor não existe ganho de capital, pois é lançado no IR pelo mesmo valor do outro imóvel.

Ex. um imóvel “A” adquirido em 1975 com lançamento na declaração pelo vr de 5.000,00 permutado por outro imóvel “B” em 2018, ambos avaliado em 500.000,00 cada, porém, continua lançado na declaração por 5.000,00.

Se eu vender este imóvel “B” que recebi na permuta, em 2019 pelo valor de mercado (500.000,00) obviamente vai ter ganho de capital.

Pergunta:
Ao preencher o ganho de Capital desta venda , qual será a data de alienação que vou lançar no Ganho de Capital ?

É de 1975 data em que adquiri o imóvel “A” ? ou Será a data que houve a permuta??

Desde já grato pela atenção de vc´s!!!

Gustavo

TATIANE CASTILHO

Tatiane Castilho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 18:10

Gustavo!

também tenho esta dúvida sobre a data de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na revenda do imóvel recebido em permuta, se é a data do contrato de permuta, onde entra o novo bem, ou se é a data de aquisição do bem que foi dado em permuta, pois se a Receita não permite atualizar o valor, acredito que a data para apuração do ganho é a de aquisição do bem inicial. Bem A dado em permuta pelo Bem B, quando vende o Bem B, qual data de aquisição informar no Gcap?
Se conseguiu esclarecer e puder compartilhar, agradeço.
atenciosamente

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