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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributária do Defis 2018

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 12:56

Amigos se puderem me ajudar, segue minha duvida:
ao entrar no Defis 2018 para calcular o simples, tenho um cliente que vende peças na S.t, ai preencho o faturamento dele e seleciono a opçao venda de mercadoria sujeitas a S.T. na tela seguinte aparece a seguinte msg: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior > Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção).
A empresa tem que ter registrado em algum orgão que ela compra a mercadoria com S.T e por isso tem a substituição no Das? Eu marcando essa opção no Defis, pode acarretar algum problema para a empresa posteriormente? Sendo que as notas de compra vem tudo com S.T.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:33

Valeria Cristina Estrada de Oliveira , boa tarde.

Não colega, se a origem é com ST a saída é também com ST. Não precisa ter registro em lugar algum.

Somente na coluna de ICMS você seleciona "Substituição Tributária" e pronto, a parcela de ICMS será retirada do DAS.

Mas é como você falou, você só poder dar saída em ST se a entrada também é ST. Se selecionar essa opção indevidamente e houver uma fiscalização, será evidenciado a evasão fiscal e a empresa terá prejuízos.

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