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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCILENE BARROSO DE OLIVEIRA

Lucilene Barroso de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:41

Tenho uma Empresa que foi excluida do simples nacional em 31/08/2015 e a rfb está me cobrando dctf de set a dez/2015, minha dúvida é vou mandar somente o mes de dezembro e em qual versão. A empresa teve movimento somente em fevereiro/15, quando estava como optante do simples ( foi feita a declaração do simples). E nos ultimos seis (06) meses permaneceu inativa.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:02

Lucilene Barroso de Oliveira, boa tarde.

Em relação ao período que a empresa foi excluída e conforme sua informação, ela esteve inativa, então você deverá transmitir DSPJ Inativa 2016 por meio deste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:40

Lucilene Barroso de Oliveira,

Hum, certo. Estranho né.

Teve uma vez que algo parecido aconteceu comigo...só que minha 'memória de elefante' não tá conseguindo lembrar como se resolveu a situação.

Já tentou verificar na RFB o que pode estar acontecendo? Talvez alguma coisa no cadastro da empresa na base de dados da RFB está em conflito e impossibilitando a transmissão, uma vez que, conforme você disse, está constatada sua exclusão até mesmo na consulta de optantes.

Na hora de transmitir a DSPJ, você informa o a data de início como 01/09/2015, certo?

Não tem de quer, disponha sempre.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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