Lucilene Barroso de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTenho uma Empresa que foi excluida do simples nacional em 31/08/2015 e a rfb está me cobrando dctf de set a dez/2015, minha dúvida é vou mandar somente o mes de dezembro e em qual versão. A empresa teve movimento somente em fevereiro/15, quando estava como optante do simples ( foi feita a declaração do simples). E nos ultimos seis (06) meses permaneceu inativa.