
Vinicius Marques Duarte Salgado
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia !
Estou com uma duvida pertinente no que diz respeito a uma empresa do regime não cumulativo:
Uma empresa com sede em MG, comércio varejista de material de construção em geral, tributada pelo Lucro Real, comprou de uma indústria também com sede em MG, Gôndolas para o ponto de venda. O referido bem está relacionado com a atividade fim da empresa. Nesse caso tenho direito ao crédito do PIS/COFINS?
Li e algumas legislações sobre o assunto em questão, mas são muito amplas e vagas, e ainda não me certifiquei se pode ou não aproveitar credito de pis/cofins sobre Ativo Imobilizado sobre a depreciação, e lembrando que a empresa em questão é um comercio varejista de material de construção em geral.
Desde já, muito obrigado.