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Exclusão de empresas

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 17:31

Leticia Vanderlei dos Santos, boa tarde.

Creio que você esteja se referindo a exclusão da responsabilidade técnica no CADESP, correto?

Para isso, você deverá transmitir pelo Coleta Online da RFB, informações com o evento "233 - Exclusão do contabilista ou da empresa de contabilidade" e colocar a data de desvinculação.

Porém, para comprovar tal desvinculação a SEFAZ irá dar exigência no processo e solicitar que você apresente alguns documentos, tais como:

- contrato de prestação de serviço e sua respectiva rescisão
- comprovante entrega dos documentos ao sócio com firma reconhecida
- declaração do contabilista com justificativa do motivo da desvinculação

Normalmente são esses documentos solicitados. Dai você junta tais documentos e protocolo no Posto Fiscal. Após analisada, sua solicitação é deferida, a desvinculação está completa e tal empresa não irá mais aparecer na relação de empresas no qual é de sua responsabilidade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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