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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - Consolidação Parte Previdenciária

Bruno Alves

Bruno Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 12:00

Bom dia,

Temos um cliente que fez a opção para liquidar as dívidas federais e previdenciárias com crédito de Prejuízo Fiscal, Base de Calculo de CSLL e também com OUTROS CRÉDITOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL.

Agora com a Consolidação da parte previdenciária, na prática, quado fui prestar as informações, o sistema bloqueou a opção de lançar os outros créditos - crédito referente a Restituição de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, que anteriormente foi solicitado a restituição por meio de PERDCOMP.


A Lei que instituiu o programa PERT - N° 13.496 de 2017 e a Instrução Normativa N° 1.711 de 2017, não traz nenhuma vedação quanto a utilização de créditos federais (Saldo Negativo de IRPJ e CSLL / PERDCOMP) para abater da dívida previdenciária.

Será que alguém tem algum comentário a respeito?

Será preciso discutir judicialmente?

Desde já agradeço

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:46

Bruno, boa tarde!

Conseguiu entrar pelo e-cac para pedir consolidação?

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Bruno Alves

Bruno Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 14:36

Boa tarde Valfran

Alem do problema que citei anteriormente, nos casos normais, quando fui dar sequência me deparei com o seguinte erro:

Erro: Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 08:16

Pois é Bruno,

Eu vou ter que ir numa agencia mesmo, o e-cac não esta funcionando para a parte previdenciária...

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 17:00

Colegas,
Boa Tarde,

No meu caso, não irei utilizar créditos. Apenas o parcelamento em 145 parcelas.

Mas também tentei fazer, porem dá a mesma mensagem: "Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição".

Será que é um problema geral, ou teremos que ir até a Receita Federal para verificar ?

Alguém conseguiu finalizar a Consolidação ?

gledston rodrigues ferreira

Gledston Rodrigues Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 17:03

Prezados boa tarde!

Estou fazendo também, apenas a consolidação não irei usar créditos, mas também aparece:

Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.

alguém tem alguma informação sobre?

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