
Bruno Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia,
Temos um cliente que fez a opção para liquidar as dívidas federais e previdenciárias com crédito de Prejuízo Fiscal, Base de Calculo de CSLL e também com OUTROS CRÉDITOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL.
Agora com a Consolidação da parte previdenciária, na prática, quado fui prestar as informações, o sistema bloqueou a opção de lançar os outros créditos - crédito referente a Restituição de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, que anteriormente foi solicitado a restituição por meio de PERDCOMP.
A Lei que instituiu o programa PERT - N° 13.496 de 2017 e a Instrução Normativa N° 1.711 de 2017, não traz nenhuma vedação quanto a utilização de créditos federais (Saldo Negativo de IRPJ e CSLL / PERDCOMP) para abater da dívida previdenciária.
Será que alguém tem algum comentário a respeito?
Será preciso discutir judicialmente?
Desde já agradeço