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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins não cumulativos - Medicamentos

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 14:05

Prezados, boa tarde!

tenho a seguinte situação em minha empresa, somos tributados pelo LUCRO REAL e consequentemente o Pis e Cofins não cumulativos.

Minha empresa é Distribuidora de Medicamentos, porém, existem alguns produtos que não é Aliquota zero (ex: Leite Ninho, Leite Nam)

Esses produtos tributados representa 5% de minha receita total mensal.

A minha pergunta é:

A minha despesa com Alugueis devo aproveitar 100% como crédito de Pis/Cofins não cumulativos ou somente 5% que representa a parte de minha receita tributada?

Att,

JC Distribuidora de medicamentos

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:22

Olá Vanivaldo Avelar

Leite em pó tem alíquota zero sim.

Nos confirme os NCMs, fazendo favor.

"A minha despesa com Alugueis devo aproveitar 100% como crédito de Pis/Cofins não cumulativos ou somente 5% que representa a parte de minha receita tributada?"

R = Você pode deduzir aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa. Fontes: Lei nº 10.833/2003 , art. 3º e Lei nº 10.637/2002 , art. 3º.

Lembro que já existem tópicos sobre o assunto. Por exemplo: www.contabeis.com.br

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