
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Prezados, boa tarde!
tenho a seguinte situação em minha empresa, somos tributados pelo LUCRO REAL e consequentemente o Pis e Cofins não cumulativos.
Minha empresa é Distribuidora de Medicamentos, porém, existem alguns produtos que não é Aliquota zero (ex: Leite Ninho, Leite Nam)
Esses produtos tributados representa 5% de minha receita total mensal.
A minha pergunta é:
A minha despesa com Alugueis devo aproveitar 100% como crédito de Pis/Cofins não cumulativos ou somente 5% que representa a parte de minha receita tributada?
Att,
JC Distribuidora de medicamentos