Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Uma pessoa recebeu valores de um banco onde trabalhava, e foi feito a declaração na época que foi referente ao exercício 2014 ano calendário 2013. Foi entregue pela simplificada e os valores foi lançado como rendimentos recebidos acumuladamente, mas com valores menor do que foi recebido e também foi marcado a opção de tributação : ajuste.
Houve a intimação e foi apresentado os documentos solicitados pelo receita federal e também uma declaração retificadora (mas não foi transmitida-a receita não aceita) com os valores corretos e com a opção de tributação : exclusiva.
Temos a documentação que se refere a cálculos de 28 meses.
O extrato de processamento referente a possível inconsistência emitido pela receita federal, tem um quadro que informa o valor como : rendimentos tributáveis.
Pois então, a minha dúvida é sobre esses rendimentos tributáveis, será que o banco NAO informou como RRA ? porque não menciona nada a respeito de ser RRA nos documentos enviados pelos advogados na época.
O valor que a receita federal está cobrando é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) o que é impossível pagar , a pessoa não tem condições.
Já pesquisei e não encontrei nada,
Se for o caso teremos que entrar em contato com o banco para verificar como foi informando os valores na DIRF.
A receita federal já emitiu aviso de cobrança DARF - no valor de R$ 39.000,00
Alguém teve algum caso parecido como esse ?
Alguém teria algum modelo de defesa ? com artigos/pareceres jurídicos/jurisprudência.
Obrigado