Luiz Guilherme Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadegostaria de saber dos senhores , se, distribuição de lucros provinientes de empresas optantes pelo simples, é tritubado o irrf da pessoa física ou não?
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Luiz Guilherme Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadegostaria de saber dos senhores , se, distribuição de lucros provinientes de empresas optantes pelo simples, é tritubado o irrf da pessoa física ou não?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz,
O art. 10 da Lei n. 9.249/95 dispõe que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no Exterior.
Desta forma o lucro distribuído só será considerado como tributável, caso sua origem não seja comprovada pela contabilidade da pessoa jurídica.
O lucro líquido é na maioria das vezes distribuído na proporção do capital que cada sócio possui, salvo cláusula expressa no contrato social que pode atribuir outra forma.
Para poder efetuar a distribuição de lucros a empresa não poderá estar em débito com a União. Conforme o Art. 889, do RIR/99, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantidos, por falta de recolhimento de impostos no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Simples Federal
Quanto às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal, não existe regulamentação sobre a distribuição dos lucros, presume-se que possa ser distribuído o saldo que houver em caixa, mas aconselhamos distribuir nos casos em que é mantida a escrituração contábil, o lucro líquido apurado em Balanços.
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