Flávio Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa noite!
Preciso da orientação de vocês. Tenho um cliente que ao receber o pagamento de uma nota fiscal da Petrobrás, teve a retenção do IR na sua totalidade (lucro presumido). Há base legal para esta retenção? Ele havia se programado para 1,5%.
Por favor, preciso dar uma resposta ao meu cliente. No aguardo, muitíssimo obrigado.