Luiza Arantes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde,
Trabalho em um empresa que recebo comissão, para minha surpresa o pagamento do mês 06/2018 que é feito todo dia 30/06 não veio a comissão somente o fixo, aí a empresa pagou dia 10/07 a comissão sem o DSR somente o valor bruto, daí no pagamento do dia 31/07 veio a comissão do mês 06, a comissão do mês 07 e o DSR do mês 06 e do mês 07 - tudo isso em um mesmo contracheque, para minha surpresa somaram as duas comissões e descontaram o Imposto de Renda, que por tem somado deu a aliquota de 27,5 -
Gostaria de saber qual a lei que fala que pode ser feito esse desconto dessa maneira.
Pois ao meu entender deveria ter feito o desconto separado de cada comissão do mês e não somar os dois valores.
Podem me ajudar?