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Pis e Cofins Aliquota Zero

Thales

Thales

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:28

Boa tarde caros colegas

O Escritório possui uma empresa de gráfica que compra papel imune para fazer livros, jornais e periódicos, emitindo notas fiscais de serviço, essa receita é considerada para PIS e Cofins como alíquota zero?


Gostaria da orientação dos srs.

Att.
Thales Duarte.
Sds
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:49

Olá Thales


Aliquota diferenciada:
Para papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição da República, quando destinados à impressão de periódicos.

Art. 2º, § 2º da Lei 10.833/2003 (COFINS): § 2o Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta decorrente da venda de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, que fica sujeita à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).

Art. 2º, § 2º da Lei nº 10.637/2002 (PIS): § 2o Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta decorrente da venda de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, que fica sujeita à alíquota de 0,8% (oito décimos por cento).

Crédito Presumido:
Alíquota crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos.
Art. 3º, § 15 da Lei 10.833/2003: § 15. O crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no § 2o do art. 2o desta Lei.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/2002/L10637.htm

Acesse as Leis para confirmar o mesmo entendimento, ok?

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