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TRIBUTOS FEDERAIS

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Responsabilidade IRRF ref. notas emitidas a terceiros

João Carlos Manuli

João Carlos Manuli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:45

A empresa "A" presta um serviço para a empresa "B", que solicita que a nota fiscal seja emitida em nome da empresa "C", colocando no corpo da nota fiscal que a responsabilidade do pagamento da mesma é da empresa B. Esta nota fiscal tem retenção de IRRF, então a dúvida é:

O IRRF tem que ser recolhido com o CNPJ da Empresa "B" que solicitou o serviço e está no corpo da nota, ou da empresa "C" que está como a destinatária do serviço na nota fiscal?

Grato

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 16:45

João Carlos Manuli, boa tarde.

Sua NF deve ser emitida contra o real tomador de serviço, não entendo o motivo do cliente ter solicitado a emissão desta forma.

No que se refere a retenção o valor deverá ser recolhido no CNPJ da empresa C, pois quando você for escriturar e declarar o serviço prestado todo o vinculo será com essa empresa, a indicação no corpo da NF não tem relevância e acredito não existir amparo legal.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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