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IRRF - Empresas Optante do Simples

Fernanda Toledo de Viveiros

Fernanda Toledo de Viveiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 17:10

Boa Tarde,

Tenho três dúvidas:

1ª Uma empresa optante pelo simples que prestar serviços a pessoa jurídica que não é optante, precisa fazer a retenção do IRRF na Nota Fiscal?

2ª A retenção do IRRF deve vir destacado no Nota Fiscal?

3ª O que pode acontecer caso a empresa preste serviços e esqueça de fazer a retenção do IRRF? Tem alguma multa?

Obrigada

Fernanda Toledo

Assistente Contábil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 07:30

Bom dia Fernanda,

As empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da retenção do Imposto de Renda na Fonte pelas tomadoras de seus serviços.

Face ao exposto, não devem anotar tais retenções em suas Notas Fiscais.

Nota
A despeito de serem dispensadas quando prestadoras dos serviços, estão obrigadas a reter e recolher os impostos e contribuições quando forem tomadoras de serviços de empresas não optantes pelo Simples Nacional.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 13:15

Boa tarde Fernanda,

Se estivermos falando de prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, nada deverá ser destacado na Nota Fiscal, pois não há a retenções na fonte (vide a resposta acima).

Se prestadora for optante pelo Lucro Presumido ou Real, o fato de não haver o destaque das retenções na Nota Fiscal, não é motivo para que a tomadora dos serviços deixe de reter e recolher os impostos e contribuições devidas.

Isto porque é dela (tomadora) a obrigação da retenção e recolhimento.

Entretanto considere que a prestadora é co-responsável pelo pagamento de tais impostos, logo, se a tomadora pagou o valor total da Nota Fiscal, em tese não tem a obrigação de recolher, pois não houve a retenção.

O atraso do pagamento, quer por parte da prestadora ou da tomadora, implica (sim) no acréscimo de multa e juros calculados desde a data do vencimento até a do pagamento.

...

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