Sergio Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde.
Meu nome é Sergio e eu tenho uma cliente que tem uma PJ no CNAE 8550-3/02. Ela é psicologa e dá aulas para portadores de autismo. Segundo a consulta aqui ela deverá segregar pelo ANEVO V, porém se a atingir os 28% pode segregar pelo III. Será que se aplica a isso mesmo?
Segue consulta:
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 8550-3/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V
Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016
Observação (à partir de 2018):
Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016