No meu entender quando começar a incorporadora a pagar, terá que dar uma olhada minuciosa na legislação das SPE, bem como no contrato pois existe esta regulamentação e as hipóteses em que ocorrera a tributação, no entanto , ha de se ter cuidado com o que foi colocado no contrato também, fiz uma faz muito tempo e não me recordo bem, e podem ter mudado as IN a respeito, mas me parece que foi conforme ia pagando e que ia oferecendo a tributação, pois pode ocorrer uma paralelização da obra , embargo,falência da construtora etc, e ai como o tributo já foi recolhido, fica complicado.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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