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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reconhecimento do fato Gerador permuta imobiliária

Marcos de Sousa

Marcos de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Economista
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 08:59

Uma SPE faz uma permuta com a incorporadora hoje já dando quitação, mas faz um termo de confissão de divida pra começar a pagar assim que sair o habite se. Minha duvida é como esta acontecendo duas operações diferentes devo recolher os imposto agora na quitação ou quando a incorporadora começar a pagar ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 14:57

No meu entender quando começar a incorporadora a pagar, terá que dar uma olhada minuciosa na legislação das SPE, bem como no contrato pois existe esta regulamentação e as hipóteses em que ocorrera a tributação, no entanto , ha de se ter cuidado com o que foi colocado no contrato também, fiz uma faz muito tempo e não me recordo bem, e podem ter mudado as IN a respeito, mas me parece que foi conforme ia pagando e que ia oferecendo a tributação, pois pode ocorrer uma paralelização da obra , embargo,falência da construtora etc, e ai como o tributo já foi recolhido, fica complicado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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