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TRIBUTOS FEDERAIS

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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 10:30

Existe um rol de empresas que já estão obrigadas, conforme a escolha do IBGE, pela sua representatividade econômica. Estas já enviam as informações periodicamente.
Além disso o IBGE sorteia algumas empresas e entram em contato com as mesmas, e solicitam o envio de formulários preenchidos (pesquisa).
Se a sua empresa foi sorteada, deverá entregar essas respostas.
Geralmente são pesquisas pontuais.
É praticamente obrigatório esse envio, pois poderá ficar com algumas restrições caso não atenda o IBGE.

APARECIDA MOTA
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 10:56

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Creio que as empresas estejam obrigadas somente quando são selecionadas e notificadas pelo próprio IBGE. Caso contrário não há obrigatoriedade de transmissão.
Veja o que diz a Lei 5534:

Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 15:07

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Sim, consta no art. 2º. Os principais incisos estão logo abaixo:

Art 2º. Constitui infração à presente Lei:

a) a não prestação de informações nos prazos fixados;

b) a prestação de informações falsas.

§1º. O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.

§2º. O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado.

§3º. Ficará dispensado do pagamento da multa o infrator primário que prestar as informações no prazo fixado no auto de infração.

Att.

Marcos Braga

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