Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
Bom dia,
Quais empresas estão obrigadas a entrega das declarações do IBGE?
Obrigado.
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Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
Bom dia,
Quais empresas estão obrigadas a entrega das declarações do IBGE?
Obrigado.
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeExiste um rol de empresas que já estão obrigadas, conforme a escolha do IBGE, pela sua representatividade econômica. Estas já enviam as informações periodicamente.
Além disso o IBGE sorteia algumas empresas e entram em contato com as mesmas, e solicitam o envio de formulários preenchidos (pesquisa).
Se a sua empresa foi sorteada, deverá entregar essas respostas.
Geralmente são pesquisas pontuais.
É praticamente obrigatório esse envio, pois poderá ficar com algumas restrições caso não atenda o IBGE.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal Carlos Alberto de Paiva Antonio
Creio que as empresas estejam obrigadas somente quando são selecionadas e notificadas pelo próprio IBGE. Caso contrário não há obrigatoriedade de transmissão.
Veja o que diz a Lei 5534:
Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Marcos Braga,
Está prevista alguma penalidade?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal Carlos Alberto de Paiva Antonio
Sim, consta no art. 2º. Os principais incisos estão logo abaixo:
Art 2º. Constitui infração à presente Lei:
a) a não prestação de informações nos prazos fixados;
b) a prestação de informações falsas.
§1º. O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.
§2º. O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado.
§3º. Ficará dispensado do pagamento da multa o infrator primário que prestar as informações no prazo fixado no auto de infração.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Marcos Braga,
Obrigado.
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